Projeto de Lei: Construtoras podero pagar multa caso seja encontrada larva do mosquito da dengue

Projeto de autoria do deputado Zé Neto prevê que construtoras eliminem focos de dengue após constatação

A comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu parecer favorável ao projeto de lei de autoria do deputado estadual Zé Neto, que obriga a aplicação de multa às construtoras em que for identificado algum tipo de criadouro contendo a larva do Aedes aegypti - transmissor da dengue. De acordo com o projeto, o valor da multa é de 1% do total da obra, mas em caso de reincidência, o valor da multa passa a ser 5% do valor total.
O projeto obriga, ainda, que as empresas elaborem um “Plano de Erradicação e Combate a Larva do Aedes Aegypti”. A arrecadação das multas aplicadas aos infratores será destinada integralmente a Secretaria de Saúde do Estado e voltada para campanha de combate e prevenção a dengue.
Para o autor do projeto e atual presidente da CCJ, deputado Zé Neto, epidemias de dengue no Brasil tem sido registradas desde 1981. Dessa forma, explica ele, é preciso que os estados elaborem planos de combate e atitudes sejam tomadas para a prevenção da dengue e o controle do Aedes Aegypti.
"Com certeza, esta é uma medida que vai diminuir o avanço da doença na Bahia. A prevenção e medidas de combate a dengue exigem a mobilização e participação de toda a comunidade, porém no caso de obras de construção civil, existem constantes reclamações por parte da população alegando que são verdadeiros criadouros do mosquito", acredita o legislador.
O projeto também passará pelas Comissões de Saúde e Sanamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.

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