Z Neto debate ICMS Ecolgico com estudantes de direito

Para discutir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico, o deputado estadual Zé Neto (PT), ministrou uma palestra na noite da última quinta-feira (21), na Semana Jurídica do Centro Universitário Jorge Amado (UNIJORGE).
Autor do Projeto de Lei n° 15.502/2006, que visa à implantação do ICMS Ecológico na Bahia, Zé Neto apresentou um histórico sobre o surgimento do ICMS e os seus principais objetivos, a exemplo do fortalecimento e compartilhamento da Gestão Ambiental, uma das principais questões defendidas pelo deputado em prol do meio ambiente.
Durante sua explanação, Zé Neto listou a relação dos estados que possuem legislação sobre o ICMS Ecológico e destacou a necessidade de implantar a ferramenta na Bahia. “Na medida em que estimula os municípios a criarem unidades de conservação e atua como instrumento econômico na gestão ambiental, o ICMS Ecológico funcionará como uma verdadeira contribuição complementar à conservação do meio ambiente em nosso estado”, afirma.
A coordenadora do evento, professora Aidê Batista Neves, agradeceu ao deputado pela palestra e parabenizou o compromisso do parlamentar acerca das causas ambientais. Atualmente, Zé Neto preside a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e integra a Comissão de Proteção ao Meio Ambiente (CPMA) da Assembleia, da qual foi presidente durante dois anos consecutivos.
ICMS Ecológico
O ICMS Ecológico surgiu no Brasil, pioneiramente no Paraná em 1991, a partir da aliança do Poder Público Estadual e de municípios, mediatizado pela Assembléia Legislativa do Estado. Os municípios sentiam suas economias combalidas pela restrição de uso causada pela necessidade de cuidar dos mananciais de abastecimento para municípios vizinhos e pela existência de unidades de conservação, enquanto o Poder Público estadual sentia a necessidade de modernizar seus instrumentos de política pública.
Nascido sob a égide da “compensação”, o ICMS Ecológico evolui, transformando-se ao longo do tempo também em instrumento de incentivo, direto e indireto à conservação ambiental, hoje o que mais o caracteriza.
Desenvolvido depois nos estados de São Paulo (1993), Minas Gerais (1995), Rondônia (1996), Rio Grande do Sul (1998), Mato Grosso do Sul (2001) e Mato Grosso (2001). Em fase de implementação ou regulamentação em Pernambuco, Tocantins e Amapá, e em debate ou tramitação nas casas legislativas dos Estados da Bahia, Goiás, Pará, Santa Catarina, Ceará e Rio de Janeiro, por seu custo, adequação legal e constitucional, o ICMS Ecológico que opera o princípio do protetor-beneficiário.
ICMS Ecológico na Bahia
Encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n° 15.502/2006, que propõe a implantação do ICMS Ecológico no Estado. De autoria do deputado Zé Neto, o projeto tem como foco principal a utilização de uma pequena parcela (5%) dos 25% da arrecadação de ICMS destinados ao Fundo de Arrecadação dos Municípios.
Com isso, o PL n° 15.502/2006 prevê recursos orçamentários para as cidades que se adequarem aos critérios ambientais com o intuito de estimular a melhoria das condições ambientais do Estado, de forma descentralizada. Com a implantação do projeto na Bahia, assim como acontece em alguns estados que já possuem legislações aprovadas nesse sentido, o ICMS Ecológico irá incentivar os municípios que não possuem unidades de conservação a criarem ou defenderem a criação destas, ou ainda fazer com que aqueles municípios que já possuem, tomem iniciativas relacionadas à regularização fundiária, planejamento, implementação e manutenção das unidades de conservação.
Clique aqui para fazer o download do material apresentado.

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