Sancionada lei que institui o Programa Minha Casa Minha Vida e a política de regularização fundiária

Para o deputado Zé Neto, a sanção da lei é mais uma demonstração do presidente Lula de que a revolução social está sendo feita no país

Acaba de ser sancionada pelo presidente em exercício José Alencar a Lei Federal Nº 11.977 de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o “Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV” e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941; as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001; e a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001 e dá outras providências.
O deputado estadual Zé Neto (PT) considera o ato como um passo decisivo na história do país. De acordo com o parlamentar, a sanção da lei contribui para incluir, definitivamente, a habitação na pauta de políticas públicas fundamentais para a melhoria da qualidade de vida dos brasileiros. Para Zé Neto, esta é mais uma demonstração dada pelo presidente Lula de que a revolução social está sendo feita no país.
“Essa conquista nos dá resistências para engolir os sapos do caminho e manter a construção de um Brasil melhor, onde o Bolsa Família, o Luz e o Água para Todos, e agora o Minha Casa Minha Vida dão significado a toda história de luta do PT daqueles aliados que entendem que o povo brasileiro já sofreu demais e que precisamos melhorar, cada vez mais, a vida dessa gente”, destacou Zé Neto.
A nova lei se divide em três partes. A primeira refere-se diretamente ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), cujo objetivo é criar uma série de mecanismos para produção, aquisição e reforma de unidades habitacionais de interesse social. A segunda parte trata do registro eletrônico de imóveis, que possibilitará a formação de um banco de dados nacional com os atos registrais praticados antes e depois da vigência da Lei de Registros Públicos 6.015/73. Também nela foi instituída a gratuidade do registro do primeiro imóvel residencial adquirido no âmbito do PMCMV, cujo beneficiário tenha renda familiar mensal de até três salários mínimos. A terceira parte define conceitos, regras, procedimentos de âmbito federal para a promoção da regularização fundiária de assentamentos urbanos, sendo este o primeiro marco legal de alcance nacional a tratar especificamente dessa matéria, introduzindo novos instrumentos para enfrentar o desafio de legalizar milhões de moradias urbanas no País.
A regularização fundiária de interesse social visa à proteção do direito constitucional de moradia para famílias de baixa renda que não tiveram condições de acessar os mercados habitacionais formais, sendo induzidas a solucionar sua demanda por moradia de forma irregular, em áreas normalmente bloqueadas pela legislação ao mercado formal.
Com informações da Secretaria Nacional de Programas Urbanos

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