Saiba como criar uma rdio comunitria

As entidades que desejam criar uma rádio comunitária devem estar cientes dos requisitos necessários para o seu regular funcionamento, por isso é indispensável que as mesmas tenham conhecimento das informações a seguir.
Rádio Comunitária é um serviço de radiodifusão sonora, que deve ser prestado à comunidade em geral sem qualquer tipo de discriminação e isento de qualquer influência político-partidária, religiosa, comercial, entre outras. É um serviço que opera em baixa potência (25Watts) e em frequência modulada (FM) com abrangência restrita ao raio de 1km a partir da antena transmissora.
Sua programação diária deve, necessariamente, ser composta por programas que se atenham a prestar serviços de utilidade pública, transmitindo informações que contribuam para o desenvolvimento da comunidade atingida pela mesma, esclarecendo sobre saúde pública, meio ambiente, entre outros temas de igual relevância, assim como que possibilitem manifestações artísticas e culturais.
Para a criação de uma rádio comunitária, o primeiro passo a ser dado pelas entidades competentes para pleitear tal serviço, que são as associações comunitárias e fundações também com essa finalidade, ambas sem fins lucrativos, é fazer constar em seus respectivos estatutos o objetivo de "executar o serviço de radiodifusão comunitária". Cumprida essa etapa, as entidades interessadas devem baixar da página na Internet do Ministério das Comunicações, qual seja "
www.mc.gov.br", o formulário de demonstração de interesse em instalar rádio comunitária. O mencionado formulário deve ser preenchido e enviado por meio de carta registrada para o Ministério das Comunicações, no endereço também constante no referido site.
O Ministério das Comunicações, após receber o formulário de demonstração de interesse em instalar rádio comunitária enviado pela entidade, efetivará o cadastro da interessada e lhe encaminhará um comunicado, no qual será informado o número do processo administrativo aberto para tal fim. Ao receber a comunicação referida, a entidade deverá acompanhar as publicações do Diário Oficial da União, para ter ciência dos avisos de habilitação, nos quais haverá uma lista de municípios habilitados à prestação do serviço de radiodifusão comunitária.
Na hipótese de estar na lista o município do qual a interessada faz parte, deverá a mesma apresentar os documentos abaixo listados, dentro do seu processo, no prazo estabelecido, por via postal. São eles:
- Estatuto da entidade, devidamente registrado;
- Ata da constituição da entidade e eleição dos dirigentes, devidamente registrada;
- Prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos;
- Comprovação da maioridade dos diretores;
- Declaração assinada de cada diretor, comprometendo-se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o serviço;
- Manifestação em apoio à iniciativa, formulada por entidades associativas e comunitárias, legalmente constituídas e sediadas na área pretendida para a prestação do serviço, e firmada por pessoas naturais ou jurídicas que tenham residência, domicílio ou sede nessa área.
Recebidos os documentos enviados pelas interessadas, a Secretaria de Comunicação Eletrônica iniciará a análise dos processos, conferindo se houve o cumprimento de todos os requisitos legais. Ao serem identificadas as entidades devidamente habilitadas para a prestação do serviço de rádio comunitária, o Ministério das Comunicações divulgará o resultado das entidades vencedoras.
Após a análise do Congresso Nacional e da publicação de um Decreto Legislativo, as rádios comunitárias receberão uma licença definitiva para o funcionamento. Se acontecer do Congresso não analisar o processo dentro do prazo de 90 dias contados a partir do recebimento dos autos, a entidade poderá solicitar ao Ministério das Comunicações uma licença provisória para o funcionamento da rádio comunitária.
Com a rádio comunitária devidamente licenciada, a ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações determinará a frequência a ser utilizada pela entidade para emissão das ondas da rádio comunitária. Por isso, antes de adquirir os equipamentos para o funcionamento da rádio, a interessada deve observar, no Plano Básico de Distribuição de Canais, qual a frequência indicada para o seu Município, evitando, assim, a compra de um equipamento indevido, que não poderá ser utilizado pela mesma.
Por fim, vale lembrar que cada autorização, ou seja, licença definitiva, para a execução de radiodifusão comunitária terá validade de 10 anos, renováveis por iguais períodos, se cumpridas as exigências legais.

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