Planserv passará a atender empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista
Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (10), a Lei nº 11.615, de 06 de novembro de 2009, sancionada pelo Governador da Bahia, Jaques Wagner. A Lei dispõe sobre a reaorganização do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado, alterando os dispositivos da Lei de nº 9.528, de 22 de junho de 2005.
As mudanças na Lei preveem a inclusão dos empregados ativos e inativos de empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado e seus dependentes como beneficiários do Planserv. Até aqui, o Planserv garantia atendimento médico e/ou hospitalar apenas aos servidores públicos estaduais e a seus dependentes, oferecendo as mesmas vantagens e coberturas dos planos de saúde convencionais.
Serão incluídos na condição de “agregados”, além daqueles anteriormente previstos, os netos do servidor, quando menores de 35 anos, com custeio integral para o beneficiário titular.