O deputado José Neto esteve em Brasília quatro vezes este ano, na busca da retomada de negociação para o parcelamento dos imóveis dos Conjuntos Feira VII e IX.
Os moradores dos Conjuntos habitacionais Feira VII e IX têm até o dia 30 de setembro para efetuar o pagamento parcelado dos imóveis que ainda não foram quitados. O acordo aconteceu na tarde da última terça-feira, 24 de julho, quando o deputado estadual José Neto participou de duas reuniões. Pela manhã o parlamentar reuniu-se com o Gerente Nacional de Alienação da CEF, Marcelo Campos Prata e sua equipe composta pelo consultor da Caixa Econômica Federal, Ivanildo José Alvares Fernandes, a gerente de planejamento e sistema, Ligia Canhedo Silva e o assessor parlamentar Leonan Carlos de Almeida. O segundo encontro foi com o diretor da Empresa Gestora de Ativos (EMGEA), Evódio Borges, ambos em Brasília.
O pagamento da negociação das dívidas dos dois conjuntos estavam sendo efetuados apenas à vista, devido ao alto índice de prestações em atraso, porém, José Neto se comprometeu a sensibilizar os mutuários dos conjuntos para que o pagamento das parcelas atrasadas seja efetuado e os moradores não corram o risco de perderem seus imóveis. “Esta é mais uma conquista importante. Desde o início do ano estivemos em Brasília cerca de quatro vezes tentando achar uma solução para os moradores desses conjuntos e, desta vez conseguimos”, conta.
A ida do parlamentar à Brasilia serviu também para buscar um plano de quitação junto à Caixa Econômica Federal, dos imóveis dos Conjuntos Feira VII e IX, que foram retomados pela CEF (os adjudicados). Estes, passarão por uma avaliação técnica, objetivando o lado social das pessoas, para que o valor cobrado seja menor do que o atual, já que o montante exigido pela EMGEA chega a ser quatro vezes menor do que o da Caixa.
O objetivo é reduzir o preço dos imóveis e obter uma cobrança próxima da exigida atualmente pela EMGEA. Além disso, ficou definido que o desconto a ser amplicado sobre o laudo será entre 18 e 36 por cento. A lista de pagamento dos quase 250 imóveis estará disponível em setembro, mas as pessoas que assinaram o SIVEP (contrato feito há seis anos), podem procurar a Caixa Econômica Federal na próxima segunda-feira (30), para verificar a existência de depósitos oriundos daquelas negociações.
Veja abaixo as condições para quitação dos contratos vinculados aos Empreendimentos Conjuntos Habitacionais Feira VII (Elza Azevedo) e Feira IX:
a) Imóveis de 25,77m2 , cujo valor de avaliação do imóvel tipo padrão original é de R$ 7.400,00:
Contratos sem débitos | R$ 1.258,00 ou 40% da dívida total do contrato, o que for menor |
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Contratos em atraso | R$ 1.998,00 ou 40% da dívida total do contrato, o que for menor |
b) Imóveis de 30,11m2 , cujo valor de avaliação do imóvel tipo padrão original é de R$ 8.600,00:
Contratos sem débitos | R$ 1.548,00 ou 40% da dívida total do contrato, o que for menor |
Contratos em atraso | R$ 2.408,00 ou 40% da dívida total do contrato, o que for menor |
c) Imóveis de 39,00m2 , cujo valor de avaliação do imóvel tipo padrão original é de R$ 11.000,00:
Contratos sem débitos | R$ 2.090,00 ou 40% da dívida total do contrato, o que for menor |
Contratos em atraso | R$ 3.190,00 ou 40% da dívida total do contrato, o que for menor |
d) Imóveis de 43,08m2 , cujo valor de avaliação do imóvel tipo padrão original é de R$ 12.200,00:
Contratos sem débito | R$ 2.440,00 ou 40% da dívida total do contrato, o que for menor |
Contratos em atraso | R$ 3.660,00 ou 40% da dívida total do contrato, o que for menor |
e) Imóveis de 44,06m2 , cujo valor de avaliação do imóvel tipo padrão original é de R$ 12.450,00:
Contratos sem débito | R$ 2.490,00 ou 40% da dívida total do contrato, o que for menor |
Contratos em atraso | R$ 3.735,00 ou 40% da dívida total do contrato, o que for menor |
Fonte: Caixa Econômica Federal – Salvador
Conjunto Habitacional FEIRA IX:
a) Imóveis de 21,00m2 (espaço multiuso), cujo valor de avaliação do imóvel tipo padrão original é de R$ 8.400,00:
Contratos sem débitos | R$ 1.596,00 ou 40% da dívida total do contrato, o que for menor |
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Contratos em atraso | R$ 2.436,00 ou 40% da dívida total do contrato, o que for menor |
b) Imóveis de 29,00m2 (1 quarto), cujo valor de avaliação do imóvel tipo padrão original é de R$9.103,00:
Contratos sem débitos | R$ 1.820,60 ou 40% da dívida total do contrato, o que for menor |
Contratos em atraso | R$ 2.730,90 ou 40% da dívida total do contrato, o que for menor |
c) Imóveis de 41,00m2 (2 quartos), cujo valor de avaliação do imóvel tipo padrão original é de R$ 10.700,00:
Contratos sem débitos | R$ 2.247,00 ou 40% da dívida total do contrato, o que for menor |
Contratos em atraso | R$ 3.317,00ou 40% da dívida total do contrato, o que for menor |
d) Imóveis de 51,00m2 ( 3 quartos), cujo valor de avaliação do imóvel tipo padrão original é de R$ 11.700,00:
Contratos sem débitos | R$ 2.574,00 ou 40% da dívida total do contrato, o que for menor |
Contratos em atraso | R$ 3.744,00 ou 40% da dívida total do contrato, o que for menor |
Fonte: Caixa Econômica Federal - Salvador