Recolhimento do ICMS ser parcelado em quatro vezes

Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado na última quinta- feira

Foi publicado no Diário Oficial da Bahia, do dia 10 de dezembro de 2009 o decreto de nº 11.876, que trata do recolhimento do ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços) das operações realizadas por contribuintes varejistas no mês de dezembro de 2009.
O Decreto destaca que os contribuintes varejistas regularmente inscritos no cadastro de ICMS do Estado da Bahia efetuarão o recolhimento das operações de saída de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2009 em quatro parcelas mensais, iguais e consecutivas com datas de vencimento em 11 de janeiro e 9 de fev/mar/abr do próximo ano. Os varejistas que optarem por efetuar a arrecadação desta forma poderão emitir os documentos de arrecadação através do site da secretaria da Fazenda da Bahia (www.sefaz.ba.gov.br).
A publicação também profere que as operações sujeitas à antecipação do pagamento do tributo, determinada no inciso II do artigo 352 do RCMS, ou seja, das mercadorias cujas operações internas sejam cobertas por não incidência. Estas vão encerrar a fase de tributação nas aquisições interestaduais do mês de dezembro de 2009, no qual será efetuado em quatro parcelas iguais e consecutivas com as datas de vencimentos em 25 jan/fev/mar e 26 de abril de 2010. O decreto também determina quais contribuintes precisarão cumprir os prazos de pagamento previstos neste.
Para o deputado Zé Neto, "estamos facilitando a vida do setor produtivo, especialmente atacado e varejo em toda a Bahia, bem como entendendo que, na mesma direção do presidente Lula, temos que priorizar a base econômica do estado e viabilizar ao máximo a circulação de capital, gerando mais emprego e desenvolvimento".

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