Petista nega campanha antecipada: 'Lei Eleitoral permite divulgação de ações parlamentares'

Deputado Zé Neto entrou com recurso eleitoral para pedir reforma de sentença que o condenou a pagar multa por mensagem de final de ano

O deputado estadual Zé Neto (PT) contestou matéria publicada no jornal A Tarde do último sábado (08), no qual é apontado como infrator da Lei Eleitoral vigente por suposta propaganda eleitoral antecipada, bem como discordou do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que moveu uma ação contra ele por considerar a divulgação de uma mensagem de Boas Festas, através de mídia exterior, como propaganda extemporânea. Em dezembro de 2009, o parlamentar divulgou a seguinte mensagem em alguns outdoors: “Boas Festas e um 2010 de vitórias. Fé na Vida e na Luta! Deputado Estadual Zé Neto. www.zeneto.com.br”, ao que foi obrigado pela Justiça a retirá-las por terem sido consideradas de cunho eleitoreiro.
Na reportagem do jornalista Aguirre Peixoto, o procurador eleitoral Sidney Madruga afirma que a colocação de outdoors com mensagens à população “não são para informar o eleitor, mas sim como uma forma de propaganda”. Para Zé Neto, o entendimento do procurador está equivocado, pois não encontra respaldo na lei eleitoral, atualizada no último ano. Para sustentar a assertiva, o parlamentar cita o artigo 36-A, IV da Lei 12.034/2009, que não considera propaganda eleitoral antecipada “a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral”, itens não identificados na divulgação da citada mensagem.
Zé Neto também contestou no processo movido pela Justiça Eleitoral, que solicitou a retirada imediata dos outdoors, a inferência de propaganda antecipada de natureza subliminar ou implícita a veiculação do endereço do site institucional do mandato. O parlamentar desafia qualquer pessoa a encontrar em seu endereço eletrônico qualquer indício de pedido de votos ou apelos eleitorais de qualquer natureza. “Não há provas de violação da lei”, considera. O acesso à página do deputado na internet é um dos mais expressivos entre os parlamentares baianos, com média de acesso superior a 8 mil internautas. “Não podemos desconsiderar esse importante canal de relacionamento com a população”, afirmou.
Para Zé Neto, o que tem ocorrido é um excesso de rigor da Justiça, especialmente nos anos de eleição. “Desde o início do mandato nós divulgamos nossas ações através de boletins informativos, jornais, outdoors e atualmente temos voltado nossas atenções para o site, que é um veículo mais dinâmico e com maior potencial de interação entre o meu mandato e o povo, por quem fui legitimamente eleito e a quem devo prestar contas sempre”, destacou.
Defesa
No seu recurso, Zé Neto lembra que a atividade partidária é permanente e que “a prestação de contas do mandato parlamentar é dever inafastável de quem quer que tenha sido eleito para representar o povo”.
O parlamentar também considerou em sua defesa uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), qual seja a Consulta 794, que prevê que “as mensagens festivas (de natal, ano novo, dia das mães e outras datas especiais) veiculadas através de faixas de colocação provisória, sem conotação eleitoral, não configuram propaganda eleitoral”.
Por fim, o deputado atesta o grande lapso temporal entre a veiculação da mensagem e as eleições, que só acontecem em outubro (mais de dez meses de diferença), bem como o fato de ser parlamentar – municipal e estadual – de vários mandatos, como fatores que o afastam, claramente, da inferência de que a mensagem teria efeito de captação de votos.

 

 

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