Governo do Estado envia PL dos Hidrovirios para a Assembleia Legislativa

Defensor da categoria, deputado Zé Neto comemorou mais um passo na luta pela regularização do serviço; Projeto de Lei do executivo agora segue para apreciação na ALBA

O deputado estadual Zé Neto (PT), principal defensor da regularização do Transporte Hidroviário na Bahia, com um histórico de luta em favor da categoria, comemorou o envio do Projeto de Lei nº. 18.730/2010, proposto pelo executivo estadual, e publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.) desta terça-feira (1º). O PL, que segue para apreciação da Assembleia Legislativa da Bahia, dispõe sobre o Sistema de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Veículos do Estado da Bahia – SHI.
De acordo com o despacho do governador Jaques Wagner, a proposta tem o objetivo de dotar o Estado da Bahia de um instrumento jurídico adequado à realidade atual e futura do transporte hidroviário intermunicipal visando à melhoria da qualidade dos serviços e da eficiência da operação, com a conseqüente redução de custos. Pretende também estabelecer mecanismos eficazes de controle e fiscalização, com a adoção de princípios e critérios para a outorga para exploração dos serviços.
Para Zé Neto, a apresentação do PL demonstra a preocupação do Governo Wagner em dar um fim – de uma vez por todas – à perseguição ao Transporte Hidroviário na Bahia. “Os hidroviários agora terão seu devido reconhecimento”, pontuou o parlamentar, que alerta: “É hora de comemorar, mas, mais que isso, é o momento de unirmos forças para buscarmos a aprovação desse projeto”.
Para o governador Wagner, as mudanças no contexto socioeconômico da Bahia, bem como os avanços tecnológicos ocorridos nos últimos anos, demandam ajustes imprescindíveis e necessários na legislação de transportes vigente, “a fim de incorporar fatores relevantes que orientem a adequação dos serviços existentes e a concepção de novos serviços, atendendo aos desejos e expectativas dos usuários do sistema e produzindo reflexos positivos no desenvolvimento social e econômico das diferentes regiões do Estado e no desempenho global do transporte público”.
Histórico
Há cinco anos o projeto encontra-se em discussão na Casa Legislativa, tendo sido motivo de três Audiências Públicas. A idéia sempre foi aprovar uma lei geral dando ao Estado a condição de fazer o regimento e propor um processo licitatório que regulariza por definitivo o sistema observando as especificidades regionais do transporte intermunicipal realizado em rios e mar em todo o Estado.
Para Zé Neto, além de licitação e regularização definitiva do sistema, deve haver ajuda institucional dos governos estadual e federal para financiar toda a frota, a fim de que seus usuários sejam bem atendidos.
Jaques Wagner também justificou o envio do projeto por considerar imperativa a ação do Poder Público no sentido de “disciplinar e regular esse tipo de transporte, visando minimizar as graves distorções trazidas pela clandestinidade”. Segundo o chefe do executivo estadual, o transporte irregular, além de atentar contra a segurança de vidas humanas, traz prejuízos ao erário e à sociedade, por provocar a evasão de receitas públicas que seriam aplicadas no atendimento das necessidades da população.
Alguns aspectos do PL 18.730/2010
O PL dispõe sobre organização, planejamento, fiscalização  e poder de polícia do Sistema de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Veículos do Estado da Bahia – SHI. Caberá ao Estado explorar diretamente, ou mediante concessão ou permissão, os serviços de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e veículos, obrigando-se a fornecê-lo com qualidade e mediante tarifa justa, na forma da Lei e das Constituições Federal e Estadual.

Segundo o PL, os serviços do SHI serão operacionalmente planejados, coordenados, controlados, concedidos, permitidos, regulados e fiscalizados pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA).
A AGERBA estabelecerá normas específicas para regulação e fiscalização do serviço público de administração, operação e exploração dos terminais hidroviários de passageiros, quais sejam, Gamboa do Morro, Morro de São Paulo e Paramana, em Cairu; Terminal Hidroviário de Ponta de Nossa Senhora, em Ilha dos Frades (Salvador); Terminal de Botelho, em Ilha de Maré (Salvador); São Tomé de Paripe (Salvador) e Terminal da Ponta do Curral, em Valença.
Para ter acesso ao texto completo do PL dos Hidroviários, clique aqui.

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