Ministério da Saúde lança Portaria que define critérios para regulamentar a inclusão dos ACE na Atenção Básica à Saúde

Trabalho desempenhado pela categoria foi considerado durante decisão de incorporá-la às Equipes de Saúde da Família

Através da Portaria 1.007, de 4 de maio de 2010, o Ministério da Saúde resolveu a regulamentação da incorporação dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) nas equipes de Saúde da Família. Segundo o disposto no documento, a inclusão destes profissionais pressupõe a reorganização dos processos de trabalho, com integração das bases territoriais dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), que já são parte integrante da Atenção Básica, e ACE, que passarão a compor o quadro.
A Portaria também institui o incentivo financeiro às Equipes de Saúde da Família (ESF) que incorporarem ACE na sua composição e informa que a adesão é opcional e ocorrerá por decisão do gestor municipal. O valor dos recursos para as Equipes que incluírem ACE corresponde a uma parcela extra-anual do incentivo mensal das ESF.
“Como forma de manter as equipes de trabalho e garantir o controle de doenças, as modalidades de contratação e financiamento dos atuais quadros utilizadas pelos Municípios deverão ser mantidas”. É o que prevê a Portaria, que institui, inclusive, que o número de ACE que vão compor cada Equipe será definido pelo gestor municipal de acordo com as necessidades regionais, observado o perfil epidemiológico e sanitário, densidade demográfica, área territorial e condições sócio-econômicas e culturais, devendo, preferencialmente, ser alocados aqueles ACE que já desenvolvem ações no território.
Segundo as informações contidas no Documento, para fazer parte de Equipes de Saúde da Família os Agentes devem cumprir carga horária de trabalho de 40 horas semanais, mas as equipes também podem optar por 02 ACE que cumpram um mínimo de 20 horas semanais cada.
No momento de definir os critérios para regulamentar a incorporação dos ACE na Atenção Básica à Saúde, o Ministério da Saúde, representado atualmente por José Gomes Temporão, considerou entre outros, a Lei nº 11.350/2006, que define o Agente de Combate às Endemias como o profissional que desenvolve atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde em conformidade com as diretrizes do SUS e a Portaria nº 3.252/GM/2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde e estabelece que, para fortalecer a inserção das ações de vigilância e promoção da saúde na Atenção Primária à Saúde, é recomendada a incorporação gradativa dos ACE nas equipes de Saúde da Família, a fim de que ACS e ACE desempenhem, de forma integrada e complementar, suas atividades nas Equipes de Saúde da Família.
Para saber mais sobre o assunto e se informar a respeito dos procedimentos que devem ser tomados pelos municípios que resolverem aderir a Portaria e os critérios para que estes recebam os incentivos financeiros federais para as equipes de Saúde da Família que tiverem ACE incorporado, por exemplo, clique aqui.

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