Justia autoriza convocao de 73% dos aprovados em concurso da SESAB

Deputado Zé Neto trabalhou para que candidatos de nível superior pudessem ser convocados

Em atendimento ao pedido de reconsideração feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pelo Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia com relação à suspensão do concurso realizado pela Secretaria de Saúde do Estado (SESAB) em 2009, a desembargadora Sara Brito autorizou, no último dia 1º, a nomeação, subjudice, de todos os candidatos de nível superior – denominados “incontroversos” – aprovados no mencionado certame.
O deputado estadual Zé Neto, presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa da Bahia, foi um dos principais responsáveis pela reconsideração da decisão. Nos últimos dias, o parlamentar vinha mantendo contato com representantes da SESAB, da Promotoria Pública (na pessoa da promotora Patrícia Medrado Mendes) e do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) no sentido de encontrar uma solução para o assunto, que culminou com a decisão da convocação de 73% dos candidatos “incontroversos” – aqueles que, independentemente do posicionamento do Judiciário acerca do peso dos títulos exigidos no concurso, estariam aprovados.
De acordo com o parlamentar, na última semana os diálogos se tornaram mais intensos, e a desembargadora Sara Brito decidiu no sentido de autorizar que, mesmo antes da decisão de mérito, os “incontroversos” sejam convocados. “Tal posicionamento dá maior credibilidade ao concurso público, o que é um ganho político para o estado”, considerou o deputado. Ainda segundo Zé Neto, “a decisão do Judiciário também valoriza aqueles que participaram do certame. Caso tenham sido aprovados, essas pessoas já podem ver seus direitos parcialmente respeitados”, concluiu, comemorando a decisão.
Suspensão
O provimento dos cargos havia sido suspenso pela Justiça depois de um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado (MPE), que questionou os valores atribuídos à titulação dos selecionados. Em 19 de março deste ano, também atendendo a um pedido da PGE, a desembargadora autorizou a nomeação dos candidatos que concorreram para cargos aos quais o concurso não exigia prova de títulos.

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