Eleitor pode tirar a 2 via do ttulo at hoje (30)

O TSE determinou no último dia 21 a prorrogação do prazo para o eleitor tirar a 2º via do título devido  grande procura pelo serviço

Hoje (30) é o último dia para o eleitor tirar a 2º via do título. A prorrogação do prazo, que encerraria na última quinta-feira (23), foi decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após o dia 23, somente A Central de Atendimento ao Público (CAP) do TRE-BA e os cartórios eleiotrais do interior emitem a 2º via.
A exigência da apresentção do título e um documento de identificação oficial com foto nessas eleições provocou uma grande procura pela 2º via, principalmente nesses últimos dias.
A CAP do TRE-BA, localizada na Av. Paralela, e os cartórios eleitoriais do interior são os principais pontos de atendimento. Os postos instalados nos SACs Barra, Iguatemi, Comércio, Cajazeiras e Periperi e a Casa de Justiça e Cidadania, localizada no Shopping Baixa dos Sapateiros, só estão funcionando para entrega dos títulos solicitados por lá.
Horários
De segunda à sexta, a CAP do TRE-BA funciona das 8 às 18 horas e de 8 às 13 horas aos sábados e domingos. Os postos dos SACs tem horários diferentes de atendimento entre si. O SAC do Shopping Iguatemi atende de 8:30 à 19:30, o de Cajazeiras das 7 às 14 horas; Comércio e Periperi das 8 às 16 horas; Shopping Barra das 8 às 18 horas e na Casa de Justiça e Cidadania das 9 às 18 horas.
Plantão para entrega nos SACs
Por conta do alto volume de títulos solicitados desde o início deste ano e ainda pendentes de serem retirados pelo eleitor, os SACs que mantém postos do TRE funcionarão em regime de plantão nos fins de semana somente para a entrega dos documentos.
No dia 2/10 (sábado), o plantão nos SACs é das 8 às 17h. No domingo da eleição, 3/10, o eleitor tem ainda das 8 às 15h para buscar o título.
Documento de identificação
A exigência da apresentação do título e um documento de identificação foi introduzida na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09. Serão aceitos como documentos de identificação oficial a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto, passaporte e certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.

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