CPI da Ebal pede prisão preventiva de empreiteiro

Ficou provado que construtor fraudou a Cesta do Povo em R$ 3,7 milhões em notas frias

Os membros da CPI da Ebal aprovaram por unanimidade, na manhã dessa quarta-feira, 03 de outubro, o requerimento do relator da CPI, deputado estadual José Neto, que embasado nas Constituições Federal e Estadual, no regimento interno da Casa Legislativa e subsidiariamente o Código Penal e de Processo Penal, especialmente no seu artigo 311 e seguintes, solicitou à Procuradoria da Assembléia Legislativa da Bahia que providencie imediatamente as medidas legais para o pedido de prisão preventiva do representante da construtora Comasa, José Gomes. O objetivo é encaminhar as investigações também para o âmbito policial, já que as apurações da CPI evidenciaram graves fraudes contra os cofres públicos.

Documentos entregues à CPI, no inicío da manhã, comprovam que José Gomes fraudou notas fiscais da empresa Cosme Bispo do Santos, do município de Aiquara, no valor aproximado de R$ 3,7 milhões. Embora tenha negado a fraude, o empreiteiro mentiu sobre conhecer o propriétario da empresa cuja as notas foram clonadas, afirmando ter ido pessoalmente ao estabelecimento comercial, que segundo o mesmo localiza-se em bairro central do município. Entretanto, funcionárias da Secretaria Geral das Comissões da Assembléia, responsáveis pela citação do indiciado, comprovaram que a empresa funcionava no mesmo endereço da residência de Cosme Bispo, um casebre sem condições de abrigar um grande estabelecimento comercial.

A CPI ainda ouviu o depoimento de Arnaldo Gusmão, proprietário da Axxo Construtora, empresa que recebeu, entre 2002 e 2004, cerca de R$ 4,7 milhões, pela reforma da Fábrica Nossa Sopa. O empresário foi convocado por conta das inúmeras contradições nos depoimentos da gerente de alimentos da Fábrica Nossa Sopa, Cristiane Skutera e o proprietário da Silveira Empreendimentos, Silvio Silveira, que afirmaram que a Silveira prestou serviços que constavam do processo licitatório e que a Axxo deixou de fazer, ao contrário do que afirmou o depoente.

O depoente ainda apresentou documentos que serão analisados pela CPI, acerca da realização da obra e a aplicação do recurso, bem como, a legalidade dos aditivos e a supressão de alguns itens no contrato com a Sucab, justificando os acréscimos de 515 dias a mais no prazo de entrega da obra e o aumento de 47% no valor inicial do contrato.

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