Portaria fixa em R$ 714 incentivo de custeio da implantao de Agentes Comunitrios de Sade

Através da Portaria nº 3.178, de 19 de outubro de 2010, o Ministério da Saúde resolveu fixar em R$ 714 mensais o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
A Portaria estabelece como base de cálculo do valor a ser transferido aos municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação (SNI) definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
O disposto documento institui ainda o repasse de uma parcela extra no último trimestre de cada ano, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro do SNI. O repasse deverá ser efetuado no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo - R$ 714.
Além disso, a Portaria define que os recursos orçamentários corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
No momento de definir os critérios para fixar o valor do incentivo de custeio da implantação de Agentes Comunitários de Saúde, o Ministério da Saúde, representado atualmente por José Gomes Temporão, considerou entre outros, a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria n° 648/GM/MS de 28 de março de 2006.
Clique
aqui para saber mais sobre o assunto e se informar a respeito dos procedimentos que devem ser tomados pelos municípios que resolverem aderir a Portaria.

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