As recentes pesquisas eleitorais divulgadas nos meios de comunicação sem registro na Justiça Eleitoral, motivaram os pré-candidatos a prefeito de Feira de Santana, a partir da iniciativa do deputado estadual Zé Neto, a entregarem terça-feira, 13 de novembro, no Ministério Público uma Representação solicitando que as próximas pesquisas eleitorais sejam divulgadas apenas se atenderem aos critérios legais, dados e registros na Justiça.
A decisão teve na tade de ontem, após um entendimento entre os deputados Zé Neto e Tarcízio Pimenta, a concordância e apoio de Eliana Boaventura, Carlos Geilson, Sérgio Carneiro, Colbert Filho, Fernando Torres e Fernando de Fabinho, que subscreveram a proposição entregue ao MP. A representação é destinada aos principais meios de comunicação da cidade, sendo eles televisivo, impressos e radiofônicos.
“Mesmo não estando em período eleitoral, está na hora de começarmos a exigir que as próximas pesquisas sejam realizadas atendendo a critérios legais. Existe uma Instrução Normativa nº 112 que prevê para o dia 1 de janeiro de 2008 a utilização de critérios, porém, as jurisprudências explicam que a divulgação, ainda que incompleta e fora do período eleitoral, não pode prescindir de um processo de registro que garanta a todos, as especificações necessárias à garantia de transparência e controle legal das pesquisas ”, ressalta Zé Neto.
Na representação, que foi entregue ao promotor Cláudio Jener, responsável pela área eleitoral, é exigido o registro na Justiça Eleitoral dos seguintes dados: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos para o trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto ao sexo, idade, grau de instrução, nível econômico, área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo utilizado e o nome de quem pagou pela realização da pesquisa. Também consta a observância dos devidos processos legais dispostos na Lei 9504/97, especialmente no seu artigo 33.