Servidora pública estadual terá direito a 180 dias de licença
As servidoras públicas do Estado terão a partir de agora o direito a 180 dias de licença-maternidade. É que a lei que amplia o benefício de quatro para seis meses, foi sancionada nesta quinta-feira (26), na Governadoria (CAB), pelo governador Jaques Wagner.
Além das mães biológicas, o projeto beneficiará as servidoras que adotaram ou obtiveram guarda judicial de criança até um ano de idade. O objetivo da medida é aumentar o tempo de aleitamento materno, diminuindo assim a incidência de doenças entre os recém-nascidos.
O projeto de lei foi enviado pelo Executivo, em março deste ano, à Assembleia Legislativa (AL), juntamente com o que criou a Secretaria de Políticas para as Mulheres, e foi aprovado por unanimidade, transformando-se na Lei nº 12.241/11.
“Tenho uma filha recém nascida e estou vendo de perto a importância dessa aprovação, que garante mais tempo para as mães darem a atenção e assistência que seus bebês merecem”, comentou o líder do governo, deputado Zé Neto, que defendeu aprovação do projeto e esteve presente durante a sanção.
Além da Bahia, outros 12 estados já adotaram a ampliação da licença-maternidade.
Também participaram da solenidade a chefe da Casa Civil, Eva Maria Chiavon,a secretária de Políticas para as Mulheres, Vera Lúcia Barbosa, os deputados federais Alice Portugal e Daniel Almeida, o deputado estadual Adolfo Menezes, além de servidoras estaduais gestantes.
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