Mandato da Luta participa de confraternização dos Agentes de Saúde de Crisópolis e defende desprecarização dos ACE junto à prefeitura

Acatando defesa da Assessoria Jurídica do Mandato da Luta, o prefeito da cidade se comprometeu em desprecarizar os vínculos empregatícios dos ACE

Esta sexta-feira (17) foi especial para os Agentes de Saúde (ACS) da cidade de Crisópolis. É que eles completaram três anos de desprezarização do vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.

Para comemorar, a presidente do Sindicato dos ACS do município, Maria Cristina Dantas de Menezes, promoveu um culto de ação de graças e um almoço, como maneira de viabilizar um momento de integração da categoria.

Durante o culto, que ocorreu no período da manhã, Cristina exaltou a integração entre os ACS da cidade, o que segundo ela foi crucial para que eles conseguissem avançar nas negociações com a prefeitura e conclamou os Agentes de Combate às Endemias à avançarem  em prol de conquistas com a dos ACS.

“Já mostramos que, com determinação, integração e um pouco de esclarecimento podemos conquistar melhorias para a gente. Vocês (ACE), que, junto com os ACS, tem um papel social e cidadão muito importante na cidade, também precisam ser reconhecidos como parte do funcionalismo público aqui no município. Nosso papel na prevenção de doenças e conscientização nas comunidades é importantíssimo para a diminuição dos gastos em tratamento de doenças. Esses são alguns dos motivos pelos quais precisamos ser valorizados”, exclamou Cristina.

Presente do evento, o mandato do deputado estadual Zé Neto (PT), colocou-se, mais uma vez a disponibilidade dos ACS e ACE e afirmou que “continuaremos dando topo o apoio preciso e possível”.

Ao fim das comemorações, outro momento importante: conversa entre o prefeito da cidade, José Santana da Silva, a Secretaria Municipal de Saúde, representada pela assessora Sheila Matos, a assessoria jurídica do Mandato da Luta, representada pela assessora Vanessa Abbehusen Miranda, além da presidente do Sindicato dos ACS do município e demais Agentes de Saúde. Na pauta, um tema que tem preocupado a categoria na cidade: o processo seletivo para, dentre outros, o provimento em caráter temporário de Agentes de Combate à Endemias, com prazo de validade de um ano, prorrogável por igual período, a critério do  município.

Conforme esclareceu a Assessoria Jurídica do Mandato da Luta,        a Emenda Constitucional nº 51/2006 representou significativo avanço para os ACS e ACE, tendo em vista a importância do exercício de suas funções para toda a sociedade.

“A lei não descuidou daqueles que, à data da promulgação da referida emenda, estivessem a desempenhar as atividades inerentes aos Agentes de Saúde, o que os dispensa de se submeterem a processo seletivo, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública realizada por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou município”, frisou Vanessa Miranda, ao dizer que o que deve ocorrer é a efetivação dos agentes já concursados anteriormente e em exercício de suas atividades e, após essas providências, pode-se realizar processo seletivo para novas vagas, salvo em caso de surtos de endemias, conforme o artigo 16 da Lei nº 11.350/2006, quando as contratações temporárias podem ser realizadas.

Maria Cristina, disse que assim como a Prefeitura já atendeu a tais providências com relação aos ACS, a situação dos ACE também precisa ser regularizada com a desprecarização da categoria.

Vanessa Miranda sugeriu - já que a seleção pública promovida pela prefeitura abarca outras categorias e, no caso dos ACE, o edital é impugnável por via judicial – o aditamento do edital fazendo ressalva aos Agentes de Combate às Endemias.

Acatando os argumetos apresentados através de documentação elaborada pela Assessoria Jurídica do Mandato de Zé Neto juntamente com a presidente do Sindicatos dos ACS, o prefeito José Santana da Silva se comprometeu em fazer o aditamento do Edital do Processo Seletivo 01/2011, o que possibilitará que os ACE em exercício de suas funções sejam efetivados no quadro de funcionários do município.

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