Alterações no Planserv terão repercussão mínima para mais de 85% dos beneficiários

Proposta não irá impor limites na assistência e visa, dentre outros, possibilitar a expansão da rede pelo interior do estado

Mais de 85% dos beneficiários da Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv) não terão as rotinas médicas alteradas pelas mudanças previstas para o plano. É que as alterações propostas pelo projeto de lei em debate na Assembleia Legislativa (AL) salvaguardam quem utiliza o plano de forma racional.

A média definida como regular pela Agência Nacional de Saúde (ANS) é de 3,7 consultas/ano. O estudo técnico sobre a utilização do plano, realizado pela coordenação do Planserv, aponta que a regra geral para a maioria dos beneficiários é de quatro ou cinco consultas por ano e, aproximadamente, oito exames clínicos no mesmo período.

De acordo com informações da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), está sendo proposta a criação do mecanismo de co-participação dos servidores públicos estaduais no Planserv, a partir de franquia estabelecida para o número de consultas ao ano, sem limitar a utilização.

A proposta não irá impor limites na assistência. As medidas em andamento visam tornar mais racional o serviço, garantindo a manutenção do equilíbrio financeiro do plano e o padrão conquistado pelo Planserv, nos últimos quatro anos, além da possibilidade de expansão da rede pelo interior do estado.

Até a sexta consulta fica garantida a isenção. A partir daí, o titular pagará 20% do valor, o que hoje corresponde a R$ 6. A co-participação não será aplicada em tratamento de doença crônica, a exemplo de diabetes, cardiopatias, e continuados, programas de prevenção, internamento hospitalar, hemodiálise, quimioterapia, radioterapia, hemoterapia e oxigenoterapia hiperbárica. Segundo a Saeb, o acompanhamento pré-natal e o atendimento pediátrico terão franquias mais elásticas.

Para exames e procedimentos haverá também fator de co-participação, uma cobrança de 20% sobre exames e outros serviços de apoio diagnóstico a partir do décimo exame realizado. O limite por cada exame será de R$ 10, e, independente da quantidade de procedimentos feitos, a co-participação máxima mensal por pessoa será de R$ 30.

A medida, já adotada em mais de 80% dos planos de saúde existentes no país, colabora também para coibir a utilização indevida da assistência. Há registros de uso excessivo do número de consultas, cobranças de exames não realizados e empréstimo da carteira para pessoas alheias ao plano.

“Queremos que cada beneficiário do Planserv seja um fiscal do seu plano de saúde e que, com esta atitude, proteja e colabore para sua sustentabilidade a longo prazo”, afirma o secretário da Administração, Manoel Vitório.

Diferenciação das contribuições

Desde 2005, o desconto máximo para o Planserv está congelado em R$ 290 por mês e é aplicado a todos os titulares com salários acima de R$ 3.250. Para tornar mais justa e equilibrada a participação dos servidores no custeio do plano, serão criadas novas faixas para os que recebem remuneração mais elevada.

A mudança define novos valores, com intervalos de R$ 9,10 entre as faixas, abrangendo remunerações até R$ 10 mil. Para servidores enquadrados nesse novo teto (de R$ 3.250 a R$ 10 mil), a contribuição passa a ser de até R$ 360,10. Quem ganha menos de R$ 3.250 manterá as contribuições com teto de R$ 290 por mês.

Outra mudança é a diferenciação das contribuições dos dependentes cônjuges, que passam a ser mais justas. Pelo modelo atual, os casais servidores pagam contribuição cheia, como titulares, e o cônjuge que não é servidor paga como dependente.

Com a modificação, os servidores casados terão redução de 60% nas contribuições, passando a pagar o mesmo que os demais casais beneficiários, cerca de 40% do valor do titular. A contribuição de filhos será mantida no percentual de 22% sobre o valor cobrado de titulares, e a dos cônjuges alterada para 40%.

Em atendimento à reivindicação dos beneficiários do plano, o projeto revoga a proibição de servidor público ter outro funcionário como dependente, norma instituída em 2005. O Planserv, ao contrário dos demais planos, não cobra de seus titulares por faixa etária. O maior desconto, independente da idade, será de R$ 360,10 por titular.

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