Presidente Artur Maia e relator Zé Neto entregaram pessoalmente ao MP o relatório conclusivo.
O procurador geral de justiça em exercício, Dr. Hemenergildo Queiroz, e o procurador geral adjunto para assuntos jurídicos, Dr. Carlos Frederico, receberam na tarde do dia 28 de fevereiro, no Ministério Público Estadual, o relatório conclusivo da CPI que apurou irregularidades cometidas na Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) durante a gestão passada.
O presidente da CPI, deputado Artur Maia, e o relator, deputado Zé Neto, foram pessoalmente entregar o relatório de 234 páginas, juntamente com o autos investigativos contendo mais de 50 mil documentos devidamente analisados pela relatoria, que em 11 meses de trabalho, utilizou vasta documentação do Tribunal de Contas do Estado e da Auditoria Geral do Estado para orientar as investigações, resultando no pedido de indiciamento de 14 envolvidos, além de evidenciar, dentre outras modalidades ilícitas, os crimes de formação de quadrilha e improbidade administrativa. O prejuízo aferido pelo estado ultrapassa a casa dos R$ 600 milhões.
O procurador, Dr. Hemenergildo, ao receber a documentação, informou que na próxima segunda-feira, 03 de março, tomará as medidas necessárias para a distribuição do processo ao grupo de promotores que será responsável pela continuidade das investigações e encaminhamento das ações juridicionais indicadas no parecer. Além do material entregue hoje, referente a quebra de sigilos bancários, fiscais e telefônicos, outros documentos serão encaminhados ao Ministério Público na medida em que forem recebidos pela Assembléia Legislativa.
O deputado Zé Neto afirmou que com a entrega do relatório ao Ministério Público, a CPI cumpriu o papel a que se destinou e que “após muitos anos sem a Assembléia ter a condição de conduzir fundamentadamente uma CPI até o seu final, entrega-se esta peça para que o Estado Democrático de Direito seja reafirmado na Bahia. A expectativa agora é que com as ações do MP grande parte do Erário Público desviado seja restituído e que os envolvidos sejam devidamente punidos, no âmbito penal, civil, administrativo, eleitoral, fiscal e previdenciário.”