Transparncia Planserv: Divulgada prestao de Servio

Está na edição do último final de semana (10 e 11 de setembro) do Diário Oficial do Estado, a Prestação de Serviço de Auditória Médica da Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado da Bahia – PLANSERV, conforme prevê a Lei. A prestação, que é destinada aos beneficiários do PLANSERV, visa maior transparência na administração do Plano.

Confira na íntegra a publicação:

 

 

PORTARIA Nº 1954 DE 09 DE SETEMBRO DE 2011            

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº. 9.528, de 22.06.2005, no Decreto nº. 9.376, de 23.03.05 e na Portaria nº. 566, de 30 de agosto de 2006, RESOLVE:

 

 Art. 1º - O anexo I da Portaria nº 4024 de 29 de dezembro de 2010, referente à prestação de serviços de Auditoria Médica destinada aos beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais – PLANSERV, passa a vigorar de acordo com o Anexo I da presente norma.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2011.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Administração

 

ANEXO I

 

 

AUDITORIA DE CONTAS MÉDICAS

Valor Unitário R$

 

Quantitativo de procedimentos

 

Contas ambulatoriais, SADT, assistência farmacêutica (oncologia, e suporte medicamentoso), gerenciamento domiciliar e urgência/emergência

– Conta Tipo 1.

Grupo I – Salvador e Região Metropolitana do Salvador (RMS)

 

12,00

 

139.501

 

Grupo II – Municípios afastados da Capital até 250 km (excluindo RMS)

 

13,20

 

35.874

 

Grupo III – Municípios afastados da Capital com mais de 251Km até 600 km

 

14,52

 

20.323

 

Grupo IV – Municípios afastados da Capital com mais de 601 km

 

15,97

 

3.000

 

Contas de internação hospitalar em unidades abertas do tipo hospital dia – Conta Tipo 2.

 

40,00

 

12.915

 

Contas de internação hospitalar em unidades de tratamento não intensivas, intensivas, semi-intensivas, internação domiciliar e saúde mental – Conta Tipo 3.

 

80,00

 

34.972

 

VISITAS A PACIENTES INTERNADOS EM:

 

Valor Unitário R$

 

Quantitativo de procedimentos

 

Domicílio

 

100,00

 

501

 

 

 

AUTORIZAÇÃO PRÉVIA:

 

Valor Unitário R$

 

Quantitativo de procedimentos

 

De Procedimentos Com OPME

 

48,26

 

9.000

 

De Procedimentos Sem OPME 

 

7,65

 

48.959

 

Suporte medicamentoso - autorização inicial

 

48,26

 

60

 

Suporte medicamentoso – continuidade no tratamento

 

7,65

 

60

 

Tratamento quimioterapia (oncologia) – autorização inicial

 

48,26

 

3.000

 

Tratamento quimioterapia (oncologia) – continuidade no tratamento

 

7,65

 

60

 

VISITAS TÉCNICAS

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