Está na edição do último final de semana (10 e 11 de setembro) do Diário Oficial do Estado, a Prestação de Serviço de Auditória Médica da Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado da Bahia – PLANSERV, conforme prevê a Lei. A prestação, que é destinada aos beneficiários do PLANSERV, visa maior transparência na administração do Plano.
Confira na íntegra a publicação:
PORTARIA Nº 1954 DE 09 DE SETEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº. 9.528, de 22.06.2005, no Decreto nº. 9.376, de 23.03.05 e na Portaria nº. 566, de 30 de agosto de 2006, RESOLVE:
Art. 1º - O anexo I da Portaria nº 4024 de 29 de dezembro de 2010, referente à prestação de serviços de Auditoria Médica destinada aos beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais – PLANSERV, passa a vigorar de acordo com o Anexo I da presente norma.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2011.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Administração
ANEXO I
AUDITORIA DE CONTAS MÉDICAS |
Valor Unitário R$ |
Quantitativo de procedimentos |
|
Contas ambulatoriais, SADT, assistência farmacêutica (oncologia, e suporte medicamentoso), gerenciamento domiciliar e urgência/emergência – Conta Tipo 1. |
Grupo I – Salvador e Região Metropolitana do Salvador (RMS) |
12,00 |
139.501 |
Grupo II – Municípios afastados da Capital até 250 km (excluindo RMS) |
13,20 |
35.874 |
|
Grupo III – Municípios afastados da Capital com mais de 251Km até 600 km |
14,52 |
20.323 |
|
Grupo IV – Municípios afastados da Capital com mais de 601 km |
15,97 |
3.000 |
|
Contas de internação hospitalar em unidades abertas do tipo hospital dia – Conta Tipo 2. |
40,00 |
12.915 |
|
Contas de internação hospitalar em unidades de tratamento não intensivas, intensivas, semi-intensivas, internação domiciliar e saúde mental – Conta Tipo 3. |
80,00 |
34.972 |
|
VISITAS A PACIENTES INTERNADOS EM: |
Valor Unitário R$ |
Quantitativo de procedimentos |
|
Domicílio |
100,00 |
501 |
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA: |
Valor Unitário R$ |
Quantitativo de procedimentos |
De Procedimentos Com OPME |
48,26 |
9.000 |
De Procedimentos Sem OPME |
7,65 |
48.959 |
Suporte medicamentoso - autorização inicial |
48,26 |
60 |
Suporte medicamentoso – continuidade no tratamento |
7,65 |
60 |
Tratamento quimioterapia (oncologia) – autorização inicial |
48,26 |
3.000 |
Tratamento quimioterapia (oncologia) – continuidade no tratamento |
7,65 |
60 |
VISITAS TÉCNICAS |