Deputado discute ICMS Verde

O deputado Z Neto, que tem Projeto de Lei em tramitao na Assemblia Legislativa, pretende ampliar essa discusso

Porto Seguro foi palco de uma discusso que est sendo disseminada em vrios estados do pas, o ICMS Ecolgico. Atravs do Seminrio Verde, as cidades do Sul, Extremo Sul, Sudoeste e Baixo Sul da Bahia receberam, na ltima sexta-feira (04/04), orientaes tcnicas para a implantao do Projeto ICMS Verde nos municpios baianos.

O encontromotivou a realizao do Seminrio sobre Cidades Sustentveis, que acontecer nos dias 28 e 29 de agosto em Salvador, envolvendo a UPB, gestores ambientais e prefeitos de municpios baianos, com o intuito de fornecer embasamento ambiental para futuras administraes municipais. Tambm ficou acertada a elaborao da Feira de Tecnologia Ambiental, que pretende ser apresentada em novembro, na capital baiana.

Trata-se da utilizao de uma possibilidade aberta pelo artigo 158 da Constituio Federal brasileira que permite aos Estados definir em legislao especfica, parte dos critrios para o repasse de recursos do Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios ICMS, que os municpios tm direito. Neste caso, a denominao ICMS Ecolgico faz jus na utilizao de critrios que focam temas ambientais.

De acordo com o Superintendente de Polticas para o Desenvolvimento Sustentvel da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hdricos da Bahia, Eduardo Mattedi, que foi um dos palestrantes, a discusso sobre este tema faz parte de um conjunto de medidas que esto inseridas na gesto da Semarh. A proposta incluir a conservao da biodiversidade e o saneamento ambiental nas aes efetivas dos municpios. Quando uma cidade adota estas aes, ela tem mais receita porque teve mais despesas no setor de preservao ambiental. necessrio esclarecer este tema para a populao porque as pessoas acham que s vale pena aplicar o ICMS Ecolgico quando se trata de regies litorneas ou que tenham reserva o que no verdade. Todo mundo tem alguma coisa a fazer pelo meio ambiente, informa.

O ICMS Ecolgico est sendo utilizado em 15 estados brasileiros e no Rio de Janeiro, tem surtido bons efeitos. Para explicar a Lei do ICMS Verde utilizada atualmente, o Diretor Administrativo e Financeiro da Fundao Estadual de Engenharia do Meio Ambiente do Rio de Janeiro, Ivo Bucaresky foi um dos convidados a palestrante. Ele explicou os critrios para aplicao da Lei e de que maneira deve ser feito.

O deputado estadual Z Neto (PT/BA) tem um Projeto de Lei de n. 15.502/2006 tramitando na Assemblia Legislativa da Bahia, que visa implantao do ICMS Ecolgico na Bahia, juntamente com um projeto do deputado Z Nunes. O parlamentar tentou abrir o debatepor diversas vezes, enquanto foi presidente da Comisso de Meio Ambiente na Assemblia Legislativa. Na poca no conseguimos espao com o Governo do Estado para discutir o assunto, mas agora, quando o Governo Wagner inicia um ciclo de discusses na Bahia, a exemplo do PPA participativo e outras tantas conferncias, vamos reabrir este debate, destaca.

Z Neto, que presidente da Comisso de Constituio e Justia da Assemblia Legislativa, ainda se comprometeu a levar a discusso para aCasa Legislativa e convidar o Dr. Ivo Bucaresky para fazer uma explanao sobre a experincia do estado do Rio de Janeiro na implantao do ICMS Ecolgico.

O eventoterminou no fim da tarde, contando ainda com os seguintes palestrantes: o presidente da Comisso de Direito Ambiental da OAB do Rio de Janeiro e membro da Conema, Flvio Ahmed; a presidente da Associao gua Marinha Sandra Cunha e representantes da OAB/RJ Andr Luiz Soares e Jos Eduardo.

ICMS ECOLGICO

O ICMS Ecolgico surgiu no Brasil, pioneiramente no Paran em 1991, a partir da aliana do Poder Pblico Estadual e de municpios, mediatizado pela Assemblia Legislativa do Estado. Os municpios sentiam suas economias combalidas pela restrio de uso causada pela necessidade de cuidar dos mananciais de abastecimento para municpios vizinhos e pela existncia de unidades de conservao, enquanto o Poder Pblico estadual sentia a necessidade de modernizar seus instrumentos de poltica pblica.

Nascido sob a gide da compensao, o ICMS Ecolgico evolui, transformando-se ao longo do tempo tambm em instrumento de incentivo, direto e indireto conservao ambiental, hoje o que mais o caracteriza.

Desenvolvido depois nos estados de So Paulo (1993), Minas Gerais (1995), Rondnia (1996), Rio Grande do Sul (1998), Mato Grosso do Sul (2001) e Mato Grosso (2001). Em fase de implementao ou regulamentao em Pernambuco, Tocantins e Amap, e em debate ou tramitao nas casas legislativas dos Estados da Bahia, Gois, Par, Santa Catarina, Cear e Rio de Janeiro, por seu custo, adequao legal e constitucional, o ICMS Ecolgico que opera o princpio do protetor-beneficirio.

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