Z Neto comemora deciso da Justia Federal em ao contra Via Bahia


Concessionária terá que adequar condições das BRs 324 e 116 em 60 dias, caso contrário, valor da multa pode passar dos R$ 50mil/ dia de atraso e cobrança dos pedágios será suspensa

 

Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) através das procuradoras Vanessa Gomes Previtera e Melina Castro Montoya Flores, o juiz Wagner Mota Alves de Souza proferiu nesta quarta-feira (16) decisão liminar determinando que a Via Bahia Concessionária de Rodovias, que administra as BRs 324 (Salvador – Feira) e 116 (Minas Gerais – Bahia) “execute e conclua, integralmente, as obras e serviços necessários para atender aos parâmetros de desempenho dos trabalhos iniciais, conforme estipulado no contrato de concessão de exploração rodoviária, no prazo máximo de 60 dias corridos, sob pena de multa de R$ 50mil por cada dia de atraso".

Além disso, consta na decisão que caberá à concessionária reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir “qualquer obra ou serviço prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorreta concernente aos trabalhos iniciais, observando-se as normas técnicas pertinentes, no prazo definido, sob pena de incidência da multa já fixada".

Em caso de descumprimento da decisão, o valor da multa será ampliado e a cobrança dos pedágios será suspensa, enquanto pendente o seu cumprimento.

O líder do governo na ALBA comemorou o resultado. “Nós fechamos o cerco, até porque tem um segundo inquérito em tramitação e trabalhamos para que, no próximo dia 24, eles apresentem um plano de ação consistente no Senado para resolver os problemas da pista. Com isso, nós estamos articulados, tanto no nível jurídico quanto no nível político, e estamos confiantes de que teremos uma solução. Ninguém quer perseguir a Via Bahia, só queremos que seja cumprido o contrato”, afirmou Zé Neto.

Além desta ação do MPF, há duas outras movimentações importantes no âmbito político e administrativo no Senado Federal e na Assembleia Legislativa da Bahia.

No caso do Senado (que tem o poder de fiscalizador dos contratos celebrados pela União podendo suspendê-los, por exemplo) uma audiência pública - encabeçada pelos senadores baianos Walter Pinheiro (PT), Lídice da Mata (PSB) e João Durval (PDT) – já está inicialmente marcada para o próximo dia 24, quando a Via Bahia deve ser ouvida. Já na ALBA, por iniciativa do líder do Governo na Casa, 29 assinatura de deputados da Bancada do Governo e da Oposição foram recolhidas com vistas a encaminhar à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) um pedido de reavaliação da estrada a fim de verificar se ela possui condições de trafegabilidade adequadas à uma via pedagiada. Este pedido de revisão da concessão, que começou a circular na Casa das Leis no último dia 10, será entregue à ANTT até o próximo dia 24.

Vale ressaltar que há ainda outro inquérito cobrando o cumprimento da segunda etapa do contrato de concessão, conforme ficou acordado na última
reunião entre Zé Neto, o deputado José de Arimatéia, as procuradoras Vanessa Gomes e Melina Castro, a Via Bahia e o superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF), George Paim - realizada na última sexta-feira (11).

 

Confira a decisão na íntegra:

"Posto isto, defiro, em parte, a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a Via Bahia Concessionária de Rodovias S/A execute e conclua, integralmente, as obras e serviços necessários para atender aos parâmetros de desempenho dos trabalhos iniciais, conforme estipulado no contrato de concessão de exploração rodoviária, no prazo máximo de 60(sessenta) dias corridos, sob pena de multa de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) por cada dia de atraso. Caberá à concessionária, a fim de atender ao comando decisório, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir qualquer obra ou serviço prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorreta concernente aos trabalhos iniciais, observando-se as normas técnicas pertinentes, no prazo acima definido, sob pena de incidência da multa já fixada. Deverá a Via Bahia comprovar documentalmente (com exibição de plano de ação, cronograma, relatórios, laudos e demais documentos que entender pertinentes) o cumprimento desta decisão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do término do prazo fixado para conclusão dos trabalhos iniciais. Poderá, ainda, a critério deste juízo, ser determinada uma vistoria preliminar para verificação do cumprimento desta ordem. Caso seja descumprida a decisão, será majorada a multa ou suspensa a exigibilidade do pedágio, enquanto pendente o seu cumprimento, sem prejuízo da apuração de responsabilidade criminal pela desobediência. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais. Intime-se pessoalmente a Via Bahia Concessionária de Rodovias S/A, por seu diretor superintendente ou pelo substituto deste."  

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