Acordo entre Estado e APLB resolve reajuste salarial e enquadramento para a Rede Estadual de Ensino

 O deputado Zé Neto comemorou os acordos e parabeniza a todos os professores da Rede Estadual de Ensino por mais uma conquista

No último dia 11 de novembro, o Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria Estadual de Educação (SEC), celebrou dois acordos com a APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia. O primeiro documento refere-se ao reajuste salarial do magistério da rede estadual de ensino. Já o segundo, refere-se ao enquadramento dos professores com titulações específicas.

O deputado estadual e líder do Governo na Assembléia Legislativa da Bahia, Zé Neto (PT), comemorou o ato e parabenizou a todos os profissionais da educação do estado por mais uma conquista para a categoria. Zé Neto, assim que soube dos Termos de Acordo, fez questão de dar a boa notícia em primeira mão, no dia 12 de novembro, durante entrevista ao Programa Acorda Cidade, do radialista Dilton Coutinho (Rádio Sociedade de Feira AM).

 - Veja os detalhes dos dois documentos abaixo. Se você é professor estadual, confira se você se enquadra do benefício:

Representantes Governamentais: Clóvis Caribe Menezes, Cláudia Cruz (SEC), Adriano Tambone, Luis Henrique Guimarães Brandão (SAEB).

Representantes Sindicais: Rui Oliveira, José Lucas da Silva Sobrinho, Paulo Bonfim Filgueiras da Silva, Bárbara Virginia dos S. Virgens, Oduvaldo Terencio Bento e Claudemir Nonato (APLB).

TERMO DE ACORDO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – REAJUSTE SALARIAL

Fica acordado entre os Representantes Sindicais do Magistério do Ensino Fundamental e Médio e os Representantes Governamentais, os pontos abaixo:

  1. O reajuste salarial do magistério da rede estadual do ensino fundamental e médio será o mesmo do piso salarial profissional nacional, nos anos de 2012, 2013, 2014, a partir de janeiro de cada ano, incidindo sobre todas as tabelas vigentes;
  2. Fica estabelecido o reajuste de 3% (três por cento) para a tabela dos professores licenciados (padrão P, E, M, D) e não licenciados nível 3, em outubro de 2014;
  3. Fica estabelecido o reajuste de 4% (quatro por cento) para a tabela dos professores licenciados (padrão P, E, M, D) e não licenciados nível 3, em outubro de 2014;
  4. As diferenças do reajuste do piso nacional da educação apuradas em valor superior aos reajustes gerais concedidos no período de 2012 e 2014 serão compensadas, caso existam, do percentual dos reajustes de que tratam os itens 2. e 3., até o limite de 3% (três por cento);
  5. Os acréscimos salariais decorrentes de aplicação do quanto estabelecido no presente acordo, comporão o Acordo da Mesa Setorial da Educação Básica para os exercícios de 2012 a 2014. Quaisquer outras reivindicações que impliquem em impacto financeiro serão objeto de discussão das próximas reuniões da Mesa Setorial e, caso acordadas, terão seus efeitos vigentes a partir do exercício de 2015.

 TERMO DE ACORDO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL

  1. Fica estabelecido o enquadramento dos servidores dos cargos de professor com titulação em ensino médio específico completo ou licenciatura de curta duração, nos níveis 1 e 2 da classe “A” para a classe “B”, sendo posteriormente extinta a classe “A”, com efeitos retroativos a janeiro de 2011, respeitando-se o piso nacional de educação;
  2. Para os professores não licenciados fica estabelecida a tabela de remuneração abaixo, com vigência retroativa a janeiro/2011;

 

Cargo

 

Nível

Vencimento / Classe

20 HS

40 HS

Professor não licenciado

1

593,99

1.187,98

2

629,41

1.258,82

3

692,99

1.385,98

  1. Fica estabelecido o reajuste de 1,65% (Hum vírgula sessenta e cinco por cento) para a tabela dos professores licenciados (padrão P, E, M, D) e não licenciados nível 3, com efeitos retroativos a agosto de 2011;
  2. Fica mantido o reajuste de 4% (quatro por cento), com efeitos em novembro de 2011, nos termos do Item “2” do Acordo firmado em 30/12/2008;
  3. Fica estabelecido o reajuste de 1,64% (Hum vírgula sessenta e quatro por cento) nas tabelas dos professores licenciados (padrão P, E, M, D) e não licenciados nível 3, em dezembro de 2011;
  4. Os acréscimos salariais decorrentes da aplicação do quanto estabelecido no presente acordo, comporão o Acordo da Mesa Setorial da Educação Básica para o exercício de 2011.

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