Licenciamento da Travessia Salvador - Morro: Transporte Complementar Hidrovirio avana mais uma etapa

Empresa vencedora do processo licitatório terá concessão por cinco anos para administrar transporte entre terminal da França e Cairu 

Dando continuidade à regularização do transporte hidroviário na Bahia, o governo do Estado, através da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA), publicou mais um processo de licitação. Desta vez a empresa vencedora vai administrar o transporte de passageiros ente os terminais marítimos da Avenida França, em Salvador, e de Cairu, em Morro de São Paulo.

O mandato do deputado Zé Neto comemorou mais essa etapa do processo. Segundo o parlamentar essa é uma medida importante para oferecer um serviço de qualidade, com conforto e segurança para os usuários.  

Validade - A concessão terá validade de cinco anos e a empresa vencedora ficará responsável pela operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade do transporte de passageiros nos dois terminais. Interessados podem buscar maiores informações na sede do órgão: 4ª Avenida, nº. 435, Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador.

Etapas - Essa é a segunda concessão feita pela Agerba na área de administração do transporte hidroviário do Estado. A primeira aconteceu com o lançamento do processo de licitação para o transporte de lanchas e embarcações de pequeno porte que fazem a travessia entre o Terminal Marítimo da Av. França, em Salvador, e o Terminal Marítimo de Mar Grande, em Vera Cruz, em dezembro de 2011.

Confira o edital na íntegra:

"Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA

 

PERMISSÃO DE LINHA DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS.

 

Dispositivo Legal: art. 5º da Lei Federal nº 8.987, de 13.02.95.

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA, entidade vinculada à Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, torna público que, justificada a conveniência e oportunidade nos termos do art. 5º da Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e conforme o constante no processo administrativo AGERBA nº 0901120008630, fará realizar licitação para outorga de permissão de serviço público para Operação, Manutenção, Conservação, Implantação de Melhorias e Ampliação da Capacidade do Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros no Estado da Bahia, entre os municípios de Salvador (Terminal Marítimo da Av. da França) / Cairu (Morro de São Paulo), na forma da Lei Estadual nº 12.044/2011, de 04 de Janeiro de 2011 e do Decreto Estadual nº 13.168/2011, de 12 de Agosto de 2011, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.

A opção de permissão para operacionalização do transporte acima referenciado através de licitação é o único caminho aplicável para esta delegação de serviço público.

 

Salvador, 01 de março de 2012

 

EDUARDO PESSÔA

Diretor Executivo"

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