Os estabelecimentos que não cumprirem a lei no Estado da Bahia poderão ser punidos.
O Projeto de Lei nº 13.835/2004, de autoria do deputado estadual Zé Neto, que dispõe sobre a fiscalização e aplicação de sanções aos estabelecimentos culturais que não oferecem meia entrada aos estudantes, teve parecer apreciado e aprovado por unanimidade na manhã desta terça-feira, 13 de maio, na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa da Bahia.
A iniciativa do deputado Zé Neto objetiva beneficiar os estudantes baianos que são obrigados a pagar o preço integral dos ingressos nas casas de show que descumprem a legislação.
O projeto estabelece como responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei o Governo do Estado, por meio dos Agentes de Fiscalização e Autuação da Secretaria Estadual de Cultura; os orgãos de defesa do consumidor; o Ministério Público Estadual e as prefeituras (no âmbito municipal). Além disso, prevê sanções aos estabelecimentos comerciais, culturais, e os de esporte e lazer que desesrespeitarem a legislação vigente. As penalizações se caracterizam por advertências, multas e suspensão do alvará de funcionamento nos casos de reincidências.
A discussão acerca da regularização sobre o direito dos estudantes à “meia entrada” é tema de debates há alguns anos no Estado. Em 2006, diante das deficiências levantadas desde 2004 pelo deputado Zé Neto, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor, encaminhou à Casa Legislativa algumas propostas de alterações à legislação estadual, especialmente no que se refere à pré-determinação de uma idade limite a obtenção do direito.
Com a aprovação do parecer na CCJ, o referido projeto será encaminhado as outras comissões temáticas da Casa para as devidas apreciações, provocando “o reinício de um debate de fundamental importância para a sociedade baiana, no intuito de assegurar o cumprimento da legislação e não permitir que os estudantes saiam penalizados”, ressaltou o deputado Zé Neto.