Danos e riscos de incndios devem ser prevenidos

Em estabelecimentos comerciais, existem obrigações que devem ser cumpridas pelos empregadores e vistoriadas regularmente pelos órgãos municipais competentes

Os últimos incêndios ocorridos em Feira de Santana demonstram a fragilidade da prevenção e contenção de acidentes desse tipo. No entanto, evitar, por meio da prevenção, é a forma mais segura e eficaz para diminuir os ricos quando acontecem as fatalidades.

Por isso, o Governo do Estado - por meio da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) e com o apoio do deputado e líder do Governo na Assembleia Legistativa da Bahia, Zé Neto (PT) - tem tomado medidas para munir a cidade de aparatos contra incêndios.

No último dia 22, em audiência pública que discutiu medidas de prevenção e combate a incêndios em imóveis comerciais da cidade, foi anunciado pelo presidente da Embasa, Abelardo Oliveira, a instalação de 40 hidrantes em locais estratégicos.

De acordo com Abelardo, além do investimento de R$ 121 milhões para saneamento básico e sistema de abastecimento de água, serão instalados mais 40 hidrantes na cidade entre os meses de junho e julho, em locais estratégicos definidos pela Prefeitura e Corpo de Bombeiros. Para os novos hidrantes, serão investidos R$ 711 mil reais.

Veja quais são as competências e responsabilidades do governo e dos donos de empresas

O decreto municipal 5434/92 diz, em seu artigo terceiro, que “no Município de Feira de Santana, compete à Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente: analisar, aprovar, planejar, exigir, fiscalizar e aplicar as penalidades fazendo cumprir as normas estabelecidas neste regulamento”.

O parágrafo primeiro do mesmo decreto diz o seguinte: "O Prefeito Municipal ouvirá o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado da Bahia, com sede neste Município, mediante convênio de Cooperação Técnica, através de parecer, respaldado em documentação da instituição técnica específica, sempre que executar o disposto neste artigo"

No caso de estabelecimentos comerciais, existem obrigações que devem ser cumpridas pelos empregadores e vistoriadas regularmente pelos órgãos municipais competentes. Cabe aos empregadores adotar as medidas de proteção ativa e passiva para seus estabelecimentos. Veja os elementos que compõem essas medidas:

1. Proteção Estrutural
1.1 Compartimentação de áreas
1.2 Isolamento vertical

2. Meios de Fuga
2.1 Saída de Emergência
2.2 Iluminação de Emergência
2.3 Elevador de Segurança

3. Meios de Alerta
3.1 Detector de Fumaça
3.2 Alarme Contra Incêndio

3.3 Sinalização de Emergência

4. Meios de Combate a Incêndio
4.1 Extintores Portáteis
4.2 Extintores Sobre Rodas
4.3 Chuveiros Automáticos
4.4 Espuma Mecânica (LGE)
4.5 Hidrantes

 

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