Regulamentação da lei será feita em até 120 dias
O deputado estadual e líder do Governo na Assembleia Legislativa da Bahia, Zé Neto, participou na manhã desta quinta-feira (26) de evento no auditório da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), no Centro Administrativo da Bahia (CAB), no qual o governador Jaques Wagner sancionou a Lei do Passe Livre, aprovada pela Casa em 10 de abril. Zé Neto está entre os deputados que mais lutaram pela elaboração e aprovação do projeto que permitirá gratuidade de transporte intermunicipal rodoviário para pessoas deficientes, nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário
"Estamos dando passos decisivos na inclusão social, no respeito aos deficientes. Sem nenhuma dúvida, o governador Jaques Wagner dá uma demonstração muito importante e clara que o governo do Estado tem feito mais para quem mais precisa. Além disso, a nova Lei do Passe Livre trará mais cidadania a pessoa com deficiência, pois permitirá mais acessibilidade e o direito de ir e vir que é desrespeitado, oferecendo mais participação deles na sociedade", disse o deputado.
A regulamentação da lei será feita em até 120 dias, quando o governador assinará um decreto estabelecendo todas as regras. Devem ser disponibilizadas em cada ônibus intermunicipal duas vagas para pessoas com deficiência, que a lei define como 'aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial'.
"Agora é, nos próximos 120 dias, fazermos uma regulamentação adequada e proporcionar, a pessoa com deficiência do nosso Estado, um novo tempo, uma nova dimensão dessa caminhada, que muito resta a ser feito. Entretanto, este passo, dado hoje, é muitíssimo importante na trajetória", explicou Zé Neto.
De acordo com o governador, o Estado devia este direito a este contingente. “Agora é implementar, fazer tudo o que for preciso para que a medida se concretize e a gente possa oferecer mais esta condição àqueles que têm que superar qualquer limitação física para se incluir na sociedade e na produção”, disse Wagner.
A nova lei contribui para o direito fundamental de ir e vir da população que tem deficiência física e que tem renda per capita de um salário mínimo, segundo informou o secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Almiro Sena.
"Estas pessoas têm dificuldade para pagar o transporte intermunicipal, que é mais caro, e agora passam a poder se locomover de uma cidade a outra para ver seus familiares, para procurar trabalho, enfim, para exercer a sua cidadania", concluiu.
Gratuidade - O Governador Jaques Wagner encaminhou o PL 19.585/2011 em novembro de 2011 à Assembleia Legislativa e, deste então, segue em discussões na casa. Fruto da luta de mais de sete anos do Conselho Estadual de Direito da Pessoa com Deficiência (Coede), o projeto busca igualdade de condições, já que muitos deficientes não podem trabalhar ou trabalham ganhando menos, o que configura uma baixa renda pessoal. Segundo o documento, entende-se por pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Deficiência - o conceito de deficiência que norteia o projeto aprovado nesta terça-feira baseia-se no Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989 (que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência). De acordo com o Decreto, "considera-se deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida".