A Top Engenharia LTDA foi vencedora da licitação e irá cuidar das obras, que devem ser iniciadas ainda entre os meses de agosto e setembro deste ano
Um passo definitivo para a Construção da Avenida Nóide Cerqueira foi dado nesta sexta-feira (27). Através do Diário Oficial da Bahia, o Governo do Estado decretou a utilidade pública de uma área de terra medindo exatos 343.859,437m², próxima ao Parque de Exposição João Martins da Silva. Esta área está sendo destinada a construção da Avenida.
A Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, é a responsável por tratar das desapropriações necessárias, providenciando, inclusive, o pagamento das indenizações.
Nesta quarta-feira (26), saiu o nome da empresa vencedora da licitação e responsável pela construção da Nóide Cerqueira. Trata-se da Top Engenharia LTDA. Clique aqui e saiba mais.
Nóide Cerqueira
A via de 8 km, com um canteiro central na extensão de 10 metros e uma ciclovia, tem valor estimado de R$ 26 milhões. A previsão é que as obras sejam iniciadas ainda entre os meses de agosto e setembro deste ano.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETOS NUMERADOS
DECRETO Nº 14.069 DE 26 DE JULHO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403120059859, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,
D E C R E TA
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 343.859,437m², pertencente a quem de direito, situada entre a Av. Nóide Cerqueira e a BR-324, próxima ao Parque de Exposição João Martins da Silva, no Município de Feira de Santana - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da complementação da Avenida Nóide Cerqueira.
Art. 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
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Rui Costa Secretário da Casa Civil |
Cícero Monteiro Secretário de Desenvolvimento Urbano |