Governo publica decreto que autoriza construção da Avenida Nóide Cerqueira, em Feira

A Top Engenharia LTDA foi vencedora da licitação e irá cuidar das obras, que devem ser iniciadas ainda entre os meses de agosto e setembro deste ano

Um passo definitivo para a Construção da Avenida Nóide Cerqueira foi dado nesta sexta-feira (27). Através do Diário Oficial da Bahia, o Governo do Estado decretou a utilidade pública de uma área de terra medindo exatos 343.859,437m², próxima ao Parque de Exposição João Martins da Silva. Esta área está sendo destinada a construção da Avenida.

A Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, é a responsável por tratar das desapropriações necessárias, providenciando, inclusive, o pagamento das indenizações.


Nesta quarta-feira (26), saiu o nome da empresa vencedora da licitação e responsável pela construção da Nóide Cerqueira. Trata-se da Top Engenharia LTDA. Clique aqui e saiba mais. 

 

Nóide Cerqueira

A via de 8 km, com um canteiro central na extensão de 10 metros e uma ciclovia, tem valor estimado de R$ 26 milhões. A previsão é que as obras sejam iniciadas ainda entre os meses de agosto e setembro deste ano.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETOS NUMERADOS

 

DECRETO Nº 14.069 DE 26 DE JULHO DE 2012

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403120059859, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,

D E C R E TA

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 343.859,437m², pertencente a quem de direito, situada entre a Av. Nóide Cerqueira e a BR-324, próxima ao Parque de Exposição João Martins da Silva, no Município de Feira de Santana - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da complementação da Avenida Nóide Cerqueira.

Art. 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2012.

 

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

 

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