Oficializada a instalação da Câmara Setorial das Indústrias da Região Metropolitana de Feira de Santana

 

Fórum terá a finalidade de subsidiar a formulação e a implementação de políticas públicas relacionadas ao setor

O Governo do Estado deu mais um passo importante para fomentar o fortalecimento do setor industrial e comercial de Feira de Santana e sua Região Metropolitana (RM).

A partir de segunda feira (06), Feira de Santana e sua RM contará com uma Câmara Setorial das Indústrias, que "terá a finalidade de subsidiar a formulação e a implementação de políticas públicas relacionadas ao setor, definindo diretrizes e avaliando resultados das ações implementadas pelo Estado", conforme resolução da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (1º).

Este fórum de discussão tem o objetivo de repetir a experiência positiva que tem acontecido no âmbito do Estado com as câmaras técnicas dos diversos setores produtivos, melhorando o relacionamento entre trabalhadores e empresários, ampliando o diálogo dos setores.

A câmara será composta pelas seguintes instituições: SICM; Centro Industrial do Subaé – CIS; Centro das Indústrias de Feira de Santana – CIFS; Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB; Central Única dos Trabalhadores – CUT; Federação das Indústrias do Estado da Bahia – FIEB; Sindicato da Indústria do Vestuário da Região de Feira de Santana – SINDVEST; Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de Feira de Santana – SIMMEFS; Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE; e pela Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS.

As reuniões da Câmara Setorial das Indústrias da Região Metropolitana de Feira de Santana serão realizadas bimensalmente e seguirão cronograma a ser estabelecido na primeira reunião após a sua instalação, que acontecerá na próxima segunda-feira (06), no auditório do CIFS, a partir das 15h.

Confira resolução na íntegra:

RESOLUÇÃO Nº 02 DE 31 DE JULHO DE 2012-07-31

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO – CDIC, órgão da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, conforme previsto no Decreto n.º 12.046, de 09 de abril de 2010 e alterado pela Resolução n.º 17 de 10 de novembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º - Instalar a CÂMARA SETORIAL DAS INDÚSTRIAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE FEIRA DE SANTANA que terá a finalidade de subsidiar, mediante proposições submetidas ao Conselho, a formulação e a implementação de políticas públicas relacionadas à atividade, definindo diretrizes e avaliando resultados das ações implementadas pelo Estado.

Art. 2º - A Câmara Setorial das Indústrias da Região Metropolitana de Feira de Santana será composta pelas seguintes instituições:

Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração do Estado da Bahia – SICM;

Centro Industrial do Subaé – CIS;

Centro das Indústrias de Feira de Santana – CIFS;

Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB / Regional Bahia;

Central Única dos Trabalhadores – CUT / Bahia;

Federação das Indústrias do Estado da Bahia – FIEB;

Sindicato da Indústria do Vestuário da Região de Feira de Santana – SINDVEST;

Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de Feira de Santana – SIMMEFS;

Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE / Bahia;

Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS.

Parágrafo Único: Cada instituição que integra esta câmara setorial indicará 1 (um) representante e o seu respectivo suplente que serão nomeados por ato do Presidente do Conselho.

Art. 3º - A Coordenação da Câmara Setorial das Indústrias da Região Metropolitana de Feira de Santana será exercida pelo Centro das Indústrias de Feira de Santana – CIFS.

Art. 4º - A Secretaria Executiva da Câmara Setorial das Indústrias da Região Metropolitana de Feira de Santana será exercida pelo Centro Industrial do Subaé – CIS.

Art. 5º - As reuniões da Câmara Setorial das Indústrias da Região Metropolitana de Feira de Santana serão realizadas bimensalmente e seguirão cronograma a ser estabelecido na primeira reunião após a sua instalação.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JAMES SILVA SANTOS CORREIA

Presidente do Conselho

 

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