Governo do Estado assegura gratuidade para deficientes em transporte pblico intermunicipal

O decreto publicado no Diário Oficial do Estado engloba quatro modais de transporte

Viajar de uma cidade à outra ficou mais barato para pessoas com deficiência. Através do decreto nº 14.108 de 27 de agosto de 2012, o Governo da Bahia assegurou para essas pessoas a gratuidade no transporte público intermunicipal. A determinação abrange também os transportes coletivos intermunicipais.

Segundo o documento, no Art. 1º “pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.

O líder do governo na Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Zé Neto (PT), comemorou a decisão. Ele é um dos parlamentares mais atuantes nessa questão. Em abril de 2012, por exemplo, participou da sanção da Lei do Passe Livre, juntamente com o governador Jaques Wagner, no auditório da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH). Naquele momento, ele sintetizou a importância dessa decisão.

"Estamos dando passos decisivos na inclusão social, no respeito aos deficientes. Sem nenhuma dúvida, o governador Jaques Wagner dá uma demonstração muito importante e clara que o governo do Estado tem feito mais para quem mais precisa. Além disso, a nova Lei do Passe Livre trará mais cidadania a pessoa com deficiência, pois permitirá mais acessibilidade e o direito de ir e vir que é desrespeitado, oferecendo mais participação deles na sociedade", disse o deputado.

Fica assegurada a gratuidade nos transportes rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário, sendo que os ônibus devem reservar até dois assentos, por veículo, para os beneficiários. Os outros modais, no entanto, precisam garantir até 6% do total de poltronas.

Os interessados devem procurar a Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Sudef), na Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), para fazer a carteirinha que dará direito ao passe livre. O órgão fica localizado na 4ª Av do Centro Administrativo da Bahia (CAB).

Veja o Decreto na íntegra clicando aqui.

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