Organização previdenciária assegura benefícios para aposentados por invalidez na Bahia

Nova lei reajusta cálculos e garante salário-família para aposentados

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (23), a Lei 12.597/2012 que organiza o Regime Previdenciário dos servidores públicos da Bahia. O documento foi aprovado na Assembleia Legislativa no dia 13 de novembro de 2012 e amplia os benefícios dos aposentados por invalidez do serviço público no Estado.

Desde 2004, quando um servidor público se aposentava por invalidez recebia o valor proporcional ao seu rendimento. A nova lei reajustou os cálculos de forma que o funcionário público aposentado receba o valor integral de sua remuneração, comparado ao período em que estava na ativa.

Os efeitos dessa medida retroagem a partir de março de 2012, quando entra em vigor a Emenda Constitucional nº 70, e considera o tempo de exercício em cargo público independentemente da esfera (federal, estadual ou municipal).

De acordo com o líder do governo na Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Zé Neto (PT), “com a adequação da legislação previdenciária estadual à nova regra constitucional, o Governo do Estado pretende garantir a revisão das aposentadorias por invalidez dos servidores, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004”.

Fica assegurado, também, o recebimento do salário-família que será pago aos servidores ativos e inativos que tiverem filhos com idade menor de 18 anos; inválidos ou excepcional de qualquer idade; estudante de até 24 anos, desde que não exerça atividade remunerada; ou cônjuge inválido ou incapaz, mediante inspeção médica.

Veja a publicação no Diário Oficial do Estado clicando aqui.

 

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