Lei beneficia mais de 2 mil aposentados
No último dia 23 foi sancionada pelo governador Jaques Wagner, a Lei Estadual n° 12.957 que caracteriza a alteração de cálculo dos valores das aposentadorias por invalidez dos servidores públicos do Estado. A lei atende mais de 2 mil aposentados por invalidez que receberão junto com o décimo terceiro, valores referentes a revisão de seus benefícios conforme a Emenda Constitucional n° 70/2012 que altera os dispositivos para o cálculo dos proventos e pensões desses servidores públicos. O reajuste será retroativo a 29 de março deste ano.
Segundo o deputado estadual líder do governo na Assembleia Legislativa, Zé Neto (PT), houve por parte da população uma cobrança efetiva nos últimos meses acerca da necessidade de que o Estado aliasse sua norma ao comando constitucional federal. “Nós cumprimos o nosso papel e agora estamos passando na íntegra, um pouco mais de informações sobre os aspectos da lei, e sobre quem serão atendidos”, completou Zé Neto.
A lei estabelece que nem todos os aposentados terão os valores revisados. Somente aqueles que tenham ingressado no serviço público estadual até o dia 31 de dezembro de 2003, e que tenham se aposentado por invalidez simples, ou qualificada, a partir de 1° de janeiro de 2004.
Do total de aposentadorias revisadas, 50% são inativos e pensionistas da Secretaria de Educação (SEC), e 602 revisões têm origem na Secretaria da Saúde (Sesab). Os demais órgãos e secretarias do Estado somam 401 ganhos.
O servidor que tiver direito a receber a quantia de até R$ 10 mil receberá o pagamento dos valores retroativos a partir do dia 20 de dezembro, em uma única parcela. Caso essa soma seja ultrapassada, o valor será efetuado de forma parcelada. O grupo de aposentados e pensionistas atendidos pela medida não precisa solicitar a revisão dos benefícios previdenciários.
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