Defeso do caranguejo começou no sábado (12)

Quem vende os caranguejos terá que entregar ao Ibama uma declaração com a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes

A captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá, durante o período de reprodução da espécie, está proibido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), através de uma Instrução Normativa Interministerial. A partir de amanhã até o mês de abril, haverá seis períodos nos quais essas práticas serão proibidas na Bahia e em mais oito estados do Nordeste e um do Norte.

De acordo com a instrução normativa, que foi assinada também pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e publicada, ontem, no Diário Oficial da União, as atividades ficam proibidas de 12 a 17 de janeiro; de 28 de janeiro a 2 de fevereiro; de 11 a 16 de fevereiro; de 26 de fevereiro a 3 de março; de 12 a 17 de março e também de 28 de março a 2 de abril.

Segundo o chefe do setor de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Rolfran Cacho Ribeiro, as datas do defeso são definidas quando a lua está em sua fase grande. "É nesses dias que a maré também esta grande e os caranguejos saem de suas tocas para acasalar".

Quem vende os caranguejos terá que entregar ao Ibama uma declaração com a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. As pessoas que infringirem a proibição vão perder o produto e terão que pagar multa entre R$ 700 e R$ 100 mil.

Compartilhe

Comente

Fale com a gente!

Conheça os canais do comunicação

Sugestão de Pauta

Envie sua sugestão para nossa assessoria

Gabinete Brasília
1ª Avenida, nº 130 - C.A.B. Prédio Nelson David Ribeiro Gabinete 207 - CEP 41745-001 - Tel: (71) 3115.7133

Gabinete Feira de Santana
Rua Domingos Barbosa de Araujo, nº 333 - Kalilândia CEP 44001-208 Tel: (75) 3223-2728

Gabinete Salvador
Av. Luís Viana Filho, 6462 Ed. Manhattan/Wall Street East, Torre A, Sala 1509/10/11 - Paralela - CEP 41730-101 - Tel: (71) 3055-1323