Para o deputado Zé Neto, com a aprovação da matéria, é dado um importante passo na direção de uma maior efetividade do Estado e da sociedade civil no desenvolvimento das políticas sobre drogas na Bahia
Os deputados da Assembleia Legislativa da Bahia aprovaram, nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei 20.156/2013, que tem por objetivo reestruturar o Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes e o Conselho Estadual de Entorpecentes.
De acordo com o líder do governo na Casa, deputado estadual Zé Neto (PT), com a aprovação desta Lei, o Conselho passará a assumir um caráter consultivo, deliberativo e ainda mais fiscalizador, e em termos de participação social, a sua composição será reforçada através da inclusão de três representantes de Universidades Públicas ou Privadas, além de três organizações da sociedade civil, escolhidas através de Assembleia Geral de cada segmento, especialmente convocada pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) para este fim.
“A situação da droga tem que ser tratada como política pública de Estado e não um acessório qualquer para a questão da violência. É um tema contundente, preocupante, que precisa de uma resposta responsável e que consiga reverter o avanço desse elemento destruidor da família, dos conceitos humanos e é grave lesão à sociedade”, aponta Zé Neto.
A proposta de reestruturação do CONEN – BA, criado em novembro de 1986 para propor a Política Estadual sobre Drogas, acompanhar e avaliar as ações governamentais voltadas à redução da demanda de drogas na Bahia, por exemplo, atende às diretrizes traçadas pela Política Nacional sobre Drogas. Com a alteração da nomenclatura ele passa a denominar-se Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – CEPAD. Já o Sistema agora passa a se chamar Sistema Estadual sobre Drogas.
Composição
O Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas é composto pela SJCDH, órgão central do Sistema; a Secretaria da Saúde (Sesab); Secretaria da Segurança Pública (SSP); Conselho Estadual de Educação; Fundação de Assistência à Criança e ao Adolescente (FUNDAC); Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) e Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes).
O Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas (CEPAD) tem a seguinte composição: o Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que o presidirá; um representante da Sesab; um da Secretaria da Educação; um da SEDES; um da SSP; um da Polícia Federal; um representante da Procuradoria Geral do Estado; um da Ordem dos Advogados Brasil; três de Universidades Públicas ou Privadas; três representantes de organizações da sociedade civil. O mandato dos conselheiros do CEPAD será de dois anos, podendo ser prorrogado.
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