O goveno estadual, por meio da secretaria de Educação e a Casa Civil, resolveu através do decreto nº 11.218, de 18 setembro de 2008, regulamentar o processo seletivo para os cargos de diretor e vice-diretor das escolas públicas estaduais do da Bahia.
O processo seletivo interno se dará através do voto direto, secreto e facultativo, sendo proibido o voto por representação. Terá direito ao voto toda a comunidade escolar, na qual se constitui pelo conjunto de alunos a partir dos 14 anos de idade, os pais ou responsável pelo estudante, os professore s e coordenadores pedagógicos e todos os demais servidores públicos em atividade no estabelecimento.
Entre outras exigências as chapas deverão ser compostas por professores ou coordenadores pedagógicos que tenham experiência minima de 2 anos e formação superior em grau de licenciatura plena.
O processo obedecerá ao regulamento a ser elaborado e aprovado pela Comissão Seletiva Central e homologada pelo secretário estadual da Educação, Adeum Sauer. Para maiores informações confira a publicação do decreto no site do D.O http://www.egba.ba.gov.br/diario/DO19/DO_frm0.html