Gratificações variam entre R$ 800 e $ 1 mil mensais
Para incentivar os reguladores da Assistência em Saúde, para atuarem em regime de plantão de 24 horas consecutivas ou em dois turnos de 12 horas, o governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa da Bahia o projeto de lei 20.314/2013, que prevê a Gratificação por Plantão (GPP) para estes profissionais. Após acordo os líderes das bancadas de governo, deputado Zé Neto (PT), e da oposição, Elmar Nascimento (DEM), juntamente com o vice-líder da minoria, Carlos Gaban (DEM), a matéria foi aprovada, por unanimidade dos presentes e com dispensa de formalidades, nesta terça-feira (11).
De acordo com Zé Neto, com esta medida, o governo pretende estimular os servidores, devendo contribuir para a melhoria da qualidade do serviço prestado à população.
Valores
Conforme o relator do PL, deputado José de Arimatéia (PRB), que também é presidente da Comissão de Saúde e Saneamento da AL-Ba, a GPP vai observar os seguintes limites máximos mensais: R$ 800,00 pelo cumprimento de todos os plantões realizados exclusivamente durante a semana; R$ 900,00 mensais pela execução da escala mensal de plantão quando a carga horária semanal estiver obrigatoriamente dividida em dois plantões de 12 horas cada, sendo um realizado durante a semana e outro no final de semana; e R$ 1 mil mensais por todos os plantões realizados exclusivamente nos finais de semana.
O projeto deixa claro que a Gratificação por Plantão será proporcional ao cumprimento da escala mensal de plantões. O texto diz que se houver alteração na escala programada de plantões será considerada, para fins de pagamento da GPP, os seguintes valores unitários: R$100,00 por plantão realizado durante a semana e R$125,00 por plantão realizado no final.
Plantões
Considera-se escala mensal de plantões: distribuição dos plantões no curso do mês em regime de dois plantões de 12 horas semanais ou um de 24 horas semanal. Considera-se plantão semanal: todo aquele iniciado a partir das 7h da segunda-feira e finalizado até as 19h da sexta-feira. Já o plantão de final de semana é considerado todo aquele iniciado a partir das 19h01min (da sexta-feira e finalizado até as 6h59min da segunda-feira.