Artigo: PEC 37 retrocesso; MP precisa ser fortalecido

Autor: Zé Neto (PT), deputado estadual e líder do governo na Assembleia Legislativa da Bahia

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC37, que pretende dar exclusividade às forças policiais no trabalho de investigação criminal, representa um retrocesso para o processo penal e para o combate à corrupção e diversos outros crimes no Brasil.

Como advogado, que militei no movimento estudantil nos anos 80 na Universidade Federal da Bahia e lutei pela Constituição de 1988, falo isso tranquilamente, pois sei do valor das conquistas democráticas e acho importante manifestar o meu posicionamento de forma pública, enquanto deputado e Líder do Governo na Assembleia Legislativa da Bahia. 

É preciso que se compreenda que até podemos encontrar, razoavelmente, limites e dar prudência a determinadas ações pontuais. Mas, no geral, o que vejo é que o MP tem um papel importantíssimo, conquistado na Constituição de 1988, depois de muitas demandas e lutas populares, e que nós não podemos abrir mão disso.

O Ministério Público tem um papel indispensável não só no aspecto investigativo, mas também no aspecto coibitivo, e, nesse instante, não acho que seja um avanço suprimir ou reduzir esse poderio.

Pondero e reconheço que, de fato, há relacionados na mídia alguns exageros com relação à atuação de alguns promotores, que passam da medida, mas é coisa pontual, como há em toda área de atuação. Seja no judiciário, na política, na imprensa, nas polícias, nas igrejas, na medicina, na feira livre... Bons e ruins estarão fazendo o eterno embate do bem contra o mal e por aí vai. 

Contudo, o que necessitamos com relação à polêmica trazida pelo debate em torno da PEC 37 – prevista para ser votada na Câmara dos Deputados no próximo dia 26 – é montar um cenário de mais harmonia e respeito entre instituição policial e MP/PGR, onde o controle constitucional possa ser garantido sem que os limites de atuação de cada um ultrapasse prerrogativas dos outros. Não há que se falar em supressão, mas em fortalecimento das promotorias. Ou seja, o limite de atuação tanto específico, como conjunto, ou de controle – ou mesmo quando um investigue o outro – deve ser mais claro (entre o MP e o aparelho policial), apenas. O debate sempre traz oportunidades.

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