Aprovado: Estado vai criar cinco novos Ncleos de Apoio e Acompanhamento s Penas e Medidas Alternativas na Bahia

Segundo pesquisa do Ministério da Justiça, cerca de 10% dos que cumprem penas alternativas voltam a delinqüir. Esse número sobe para 80% no caso daqueles que cumprem pena em prisão

Para fortalecer as ações de ressocialização e de modernização do sistema de execução penal, os deputados estaduais baianos aprovaram, na noite desta terça-feira (25), o projeto de lei 20.318, de autoria do governo do Estado, que cria cinco novos Núcleos de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas – NEAPAs.

De acordo com o líder do governo na Assembleia Legislativa da Bahia, Zé Neto (PT), a ideia é garantir o cumprimento efetivo das penas e medidas alternativas, interiorizando as ações da Central de Apoio às Penas e Medidas Alternativas da Bahia no Estado, com vistas ao controle da criminalidade e à construção de uma sociedade baiana mais segura e pacífica.

De acordo com o líder, esta ação integra a reestruturação mais ampla, que totalizará 10 novos núcleos, garantindo ao Estado a possibilidade de monitorar o cumprimento das penas e medidas alternativas aplicadas, em diversos municípios do interior, através do acompanhamento psicossocial e jurídico.

 “A pena alternativa é muito mais eficiente. A reincidência é muito menor. Para se ter noção do que é isso, segundo pesquisa realizada pelo Ministério da Justiça em 2008, os dados nacionais indicam que cerca de 10% dos que cumprem penas alternativas voltam a delinqüir. Esse número sobe para 80% no caso daqueles que cumprem pena em prisão. É óbvio que é a pena alternativa tem um grau de humanização que acaba surtindo muito mais efeito em todos os campos, tanto do ponto de vista social, educativo, como do ponto de vista econômico. Hoje o espaço deu um passo decisivo e acho que devemos ampliar essa política que, sem nenhum dúvida, tanto na Bahia, como em todo o Brasil, tem dado resultado”, apontou Zé Neto.

CBMP

Os deputados ainda aprovaram o PL./20.313/2013, que tem por objetivo alterar a Lei nº 3.093/72, que autoriza a criação da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral para atribuir ao Conselho de Administração desta empresa a competência para criar, alterar e extinguir cargos. A ideia é garantir mais eficiência e economia, tornando a CBPM mais rígido em face de contingência

 

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