Aprovada Lei da Ficha Limpa e reduo do recesso para deputados estaduais na Bahia

Deputados também aprovaram PLs que concedem gratificação para professores das universidades estaduais e PCCV para médicos; CPIs da Telefonia e do Tráfico de Mulheres saem em agosto 

Com a unanimidade dos deputados presentes, a Assembleia Legislativa da Bahia aprovou, nesta terça-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 124/2011, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, e a PEC 58/2013, que trata da redução do recesso parlamentar e é de autoria do deputado Elmar Nascimento (PT), com co-autoria do líder do governo na Casa, deputado Zé Neto (PT), e demais parlamentares. Conforme lembrou o presidente da ALBa, Marcelo Nilo (PDT), “este é um projeto do parlamento baiano”.

“O Ficha Limpa é por demais importante e trata de uma questão que está no cotidiano das reclamações da população. Esse projeto sai com a marca de uma legislatura e de uma casa legislativa que tem demonstrado claramente a importância do diálogo e de ouvir a sociedade”, apontou Zé Neto.

Sobre a PEC que trata da redução do recesso parlamentar, o líder do governo do governo disse que esta “vai dar a casa legislativa a condição de poder dar passos significativos no intuito de demonstrar para a população que está sintonizada com o que as ruas estão a clamar. Estamos votando a redução do recesso. Eu chamo recesso porque o tempo que restará é o que também teremos para dar a devida atenção aqueles que estão no interior do Estado e precisam de que seus representantes possam intermediar situações referentes ao dia a dia do Estado”.

CPIs da Telefonia e do Tráfico de Mulheres até agosto

Duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), de acordo com o deputado, devem ter início no próximo mês de agosto: a da Telefonia, de autoria de Zé Neto, e a do Tráfico de Mulheres, de autoria da deputada Luiza Maia (PT).

“A CPI da Telefonia, com certeza, vai fazer a diferença do ponto de vista das necessidades que temos de enfrentar. Este tema não se trata apenas de telefone fixo e móvel, mas de todo o processo de informação que passa por acesso à internet, televisão, sinal de satélite. E a CPI do tráfico de mulheres que, depois de muita dificuldades de compreensão, a deputada Luiza Maia (PT) apresentou o objetivo central e com este objeto podemos dar a segurança de que teremos mais uma importante CPI nesta casa, dando uma demonstração claríssima de que a população pode contar com os deputados da Bahia e que estes estão a cada dia trabalhando para responder aos reclames sociais”, sinalizou.

“Estamos na rua”

Para Zé Neto, hoje, a Assembleia Legislativa da Bahia mostrou que está afinada com a sociedade. “O povo chama: Vem Pra Rua! E podemos dizer que estamos na rua. Estamos cumprindo o nosso papel. Agradeço a todos os deputados de governo e de oposição pela compreensão que tivemos durante esta manhã, tarde e noite, de democracia e debate, discussão e, acima de tudo, de frutos da democracia para o nosso parlamento Que venha os debates e a democracia. Estamos dispostos a poder colaborar”.

Utilidade pública

Também foram aprovados, após acordo, 60 projetos de utilidade pública. “Assim garantimos que 60 entidades tenham o reconhecimento necessário do Estado, com as suas utilidades públicas, para que possam contar com financiamento e também possam contratar junto ao Estado”, disse Zé Neto.

Recesso

A PEC 58 altera o artigo 67, parágrafo 1º da Constituição Estadual, estabelecendo que os trabalhos dos parlamentares dentro da casa legislativa será de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 30 de dezembro. A atual redação da Constituição baiana prevê que os membros da ALBa se reúnam anualmente de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. Assim, será reduzido de 90 para 60 dias.

Confira o teor da Lei da Ficha Limpa

A PEC 124 faz acréscimos ao parágrafo 3º do artigo 14 da Constituição do Estado da Bahia definindo requisitos para o cargo público efetivo ou comissionado. A Lei da Ficha Limpa, estabelece que aqueles que pretendem ocupar estes cargos apresentem: certidões criminais negativas emitidas pelas justiça comum e federal; cumpram obrigações eleitorais e militares (no caso de homens), que não tenha contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos oito anos; que não tenha perdido cargo eletivo o governador e o vice-governador do Estado e o prefeito e o vice-prefeito por infligir a  Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do município nos últimos oito anos.

Também é preciso que não tenha contra si condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena pelos seguintes crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio público; o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais; de abuso de autoridade (nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública); de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; redução à condição análoga a de escravo; crimes contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Ainda é preciso não ter contra si decretada suspensão dos direitos políticos por ato doloso e de improbidade administrativa por lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Também é preciso não ter sido excluído do exercício da profissão pelo órgão profissional competente por conta de infração ética pelo prazo de oito anos (salvo se o ato tiver sido anulado ou suspenso pelo poder judiciário); não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo poder judiciário; no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público que não tenha sido aposentado compulsoriamente, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de  oito anos.

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