Por acordo entre as bancadas, os tramites legislativos serão acelerados, garantindo que o benefício chegue mais rápido a 45 mil contribuintes em débito
O projeto de lei que trata do Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2013), prevendo desconto de até 100% de multas e acréscimos moratórios para pagamento à vista, e de até 80% para parcelamento em até seis vezes, já foi encaminhado pelo governador Jaques Wagner e pelo secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório, para a Assembleia Legislativa da Bahia.
O deputado Zé Neto (PT), líder do governo na Assembleia, afirma que está empenhado para que a votação ocorra o quanto antes, o que garantirá benefícios a 45 mil contribuintes em débito com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de junho de 2013.
“O objetivo é incrementar o setor privado e viabilizar o fortalecimento das contas públicas. Este é o tipo de ação que a Bahia espera. O Refis vai garantir melhor fluxo financeiro e regularizar os passivos fiscais encontrados por diversas empresas no Estado. O que é muito positivo também é o diálogo, que tem sido mantido entre o Estado e os setores produtivos”, comentou Zé Neto sobre o Programa de Recuperação Fiscal.
Quanto à costura política, o líder do governo afirmou que seu esforço será no sentido de que o projeto seja votado por acordo, acelerando os tramites legislativos. “Acredito que não teremos dificuldades com a bancada da oposição. Vamos trabalhar pela dispensa da formalidade. Espero conversar sobre o tema, na próxima segunda-feira (26), com o líder da oposição, deputado Elmar Nascimento”.
De acordo com a Sefaz, “pelas regras do Refis 2013, as condições especiais valem de setembro a novembro e oferecem condições melhores para quem já possui parcelamento de débito em curso com a Sefaz-Ba: esses contribuintes terão o maior desconto, de 100% sobre multas e acréscimos. Já os que não estejam com o parcelamento em curso terão desconto de 95%. Para quem optar por dividir o pagamento dos débitos em seis vezes, o desconto cai para 80%”.
Segundo o secretário Manoel Vitório, o programa "é parte do esforço para melhorar a arrecadação do Estado, mas também deverá ajudar a impulsionar a economia baiana em um momento de dificuldades financeiras que ainda refletem, em todos os estados brasileiros, a crise de 2009. Também é objetivo nosso diminuir a quantidade de litígios tributários, principalmente na esfera judicial".
Condições de pagamento
Conforme o projeto, os descontos podem chegar a 100%. Esse é o caso de quem já em débitos decorrentes de Processo Administrativo Fiscal ou denúncia espontânea com fato gerador e parcelamento ativo até 30 de junho de 2013, caso faça o pagamento em espécie e integralmente até 29 de novembro.
Os demais processos ou denúncias espontâneas com fato gerador até 30 de junho e não parcelados até essa data, caso sejam quitados com pagamento à vista até 29 de novembro, terão dispensa de 95%.
Para pagamento dividido em até seis parcelas mensais, com a primeira parcela vencendo até 29 de novembro de 2013 e as demais no dia 28 de cada mês, o desconto será de 80% dos encargos.
Haverá condições especiais ainda, como prevê o texto do projeto, para os casos de débitos fiscais decorrentes exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, ou seja, aqueles em que o contribuinte não deixou de pagar o imposto, mas cometeu outras infrações. Nesses casos, a dispensa será de 90% dos encargos para pagamento à vista até 29 de novembro. E de 50% para parcelamento em até seis vezes.
Confira as condições do Refis 2013 |
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Situação |
Desconto
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Débitos de ICMS com fato gerador até 30 de junho de 2013 e parcelamento em curso até essa data.
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100% das multas e acréscimos para pagamento integral até 29 de novembro de 2013, ou 80% para parcelamento em seis vezes.
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Débitos de ICMS com fato gerador até 30 de junho de 2013 sem parcelamento em curso até essa data, ou casos de denúncia espontânea. |
95% das multas e acréscimos para pagamento integral até 29 de novembro de 2013, ou 80% para parcelamento em seis vezes.
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Débitos decorrentes exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias. (Casos em que o contribuinte não deixou de pagar o imposto, mas cometeu outras infrações) |
90% das multas e acréscimos para pagamento integral até 29 de novembro de 2013, ou 50% para parcelamento em seis vezes.
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