04
Nov
Bahia foi último estado a aprovar Lei, que tem como objetivo obter recursos para equipar e modernizar brigadas
O deputado estadual Zé Neto (PT), líder do governo na Assembleia Legislativa da Bahia, se reuniu na noite desta segunda-feira (4) com representantes de setores produtivos e do Corpo de Bombeiros para discutir a chamada “taxa de incêndio”, a ser paga anualmente pelos consumidores comerciais ou industriais (CNPJ) e por pessoas jurídicas que consomem acima de 1,6 mil Kw/h, isentadas as pessoas físicas.
Segundo os representantes do empresariado, que não contestam a Lei 12.609/2012 (que alterou a Lei 11.631/2009 ), mas a falta de um teto de pagamento, a base de cálculo do tributo precisa ser revista. “A gente veio aqui pedir que a lei seja melhor discutida”, declarou Mário Pithon, presidente do Sindicato de Panificação da Bahia (SindPan).
Aberto ao diálogo, o deputado Zé Neto se comprometeu em levar esta e outras queixas do grupo à Procuradoria do Estado e ao Executivo, a fim de encontrar uma solução negociada para o impasse e evitar a judicialização do caso.
“Estou aqui para ouvir vocês, receber as ideias do grupo, para que encontremos uma solução através do diálogo. Temos que encontrar um caminho dentro da razoabilidade, afinal, também há uma dificuldade de arrecadação dentro do Governo que deve ser considerada. Conversando, evitamos gerar uma demanda judicial que não favorece a ninguém”, declarou Zé Neto.
O líder do governo salientou, no entanto, que a cobrança é constitucional e tem o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), fato também citado pelos Comandante José Nilton Nunes Filho e o Major Luiz Alvarez, do Corpo de Bombeiros.
Com a regulamentação, a taxa de incêndio prevista na Lei estadual passou a não mais atingir pessoas físicas (consumidores residenciais individuais), o que acabou diminuindo a base de contribuintes de 399.606 consumidores para 21.810, estimando-se a renúncia fiscal em R$ 8 milhões, de acordo com a Sefaz.
Liminar
Neste final de semana, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Salvador e Litoral Norte (SHRBS-BA) conseguiu na Justiça, em decisão liminar, a suspensão da cobrança da taxa de incêndio. A decisão é aplicável a toda a categoria do segmento de hospedagem e alimentação de Salvador.