Comissão de Constituição e Justiça discute limitações na elaboração de projetos de lei

Comisso de Constituio e Justia discute limitaes na elaborao de projetos de lei
Em reunio histrica, a Comisso de Constituio e Justia da Assemblia Legislativa reuniu cerca de 25 deputados para discutir projetos de lei que, de acordo com a Constituio Federal e Estadual, oneram o Estado.

A Comisso de Constituio e Justia (CCJ) da Assemblia Legislativa da Bahia no dia 24 de abril, trouxe sua stima reunio do ano presente, caracterizada como um seminrio, os renomados profissionais da esfera jurdica, Dr. Fabio Periandro, professor de Direito Constitucional; Dr. Dirley da Cunha, juz federal Mestre Doutor em Direito Constitucional e o Dr. Augusto Aras, professor de Direito Constitucional e Procurador Regional da Repblica. Alm dos palestrantes, compuseram a mesa o presidente da CCJ, deputado estadual Jos Neto, o Procurador Geral do Estado, Dr. Rui Moraes e o Procurador Geral da Justia, Dr. Lidivaldo Reaiche Britto.

A nobre iniciativa do presidente da CCJ, deputado Jos Neto, objetivou trazer Casa Legislativa o debate sobre os projetos de lei e emendas que oneram o Estado de acordo com as Constituies Estaduais e Federais, alm de discutir o 'Controle preventivo e seus efeitos'.

O doutor Fbio Periandro, em sua palestra, explicou que de competncia do prprio Poder Legislativo a avaliao dos projetos de lei, que no devem ser aprovados se houver equvocos no que tange constititucionalidade. No entanto, destacou que preciso aplicar a idia de razoabilidade, j que pela norma qualquer proposio causa despesas ao estado.

Acompanhando o raciocnio, o Dr. Augusto Aras disse que no podemos aceitar imposies. Por isso estamos aqui, para buscar novos caminhos que permitam ao parlamento estadual legislar. Ele ainda enfatizou em sua paletra, que a Constituio Estadual no um instrumento meramente tcnico, mas um documento poltico formulado para atender a sociedade e deve buscar sempre a simetria com a Constituio Federal.

J o Dr. Dirley Cunha, discursou sobre as limitaes impostas ao Poder legislativo pela Constituio Federal apresentao de emendas aos projetos oriundos do poder Executivo. Segundo ele, pela regra geral, os parlamentares possuem ampla possibilidade de apresentar emendas parlamentares a qualquer proposio, inclusive as de carter reservado ao chefe do executivo, com excesso do artigo 63, inciso I e II, da Constituio Federal que no admite o aumento de despesas previstas nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da Repblica (ou chefes do Executivo) e nos projetos sobre organizao dos servios administrativos da Cmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministrio Pblico. O professor Dirley sugeriu a criao de um grupo de trabalho para depurar as inconstitucionalidades da Carta baiana.

A iniciativa do deputado Jos Neto foi amplamente elogiada, sendo louvada por diversos deputados, incluindo o lder da minoria parlamentar que afirmou que a oposio est amplamente satisfeita com o empenho da Comisso em proporcionar um debate de tamanha envergadura. Segundo Z Neto, a Comisso de Constituio e Justia se empenhar para contribuir para o aperfeioamento do estado de direito na Bahia, atravs da realizao de outros seminrios para debater temas como reduo da maioridade penal, legalizao do aborto, nepotismo e a Lei de Organizao Judiciria. Para ele, a realizao desse primeiro encontro demonstra claramente que estamos em um grau de extrema maturidade, audcia e coragem para encarar esses debates.

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