Por 42 a sete, deputados governistas aprovam segundo turno da PEC dos Royalties

Urgência para dois outros projetos também foram aprovadas

O segundo turno da Proposta de Emenda Constitucional 136/2014, mais conhecida como PEC dos Royalties, foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia, nesta terça-feira (11), com 42 votos favoráveis e sete contrários, permitindo ao Estado antecipar recursos provenientes dos royalties do petróleo e utilizá-los para amenizar os déficits com a previdência estadual. Com a aprovação em segundo turno, a matéria segue para sanção do governador Jaques Wagner e garante que as aposentadorias continuem sendo concedidas em dia.

Também foi aprovada urgência para tramitação do projeto que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e para garantir direitos a médicos reguladores da assistência em saúde.

PEC

“Do ponto de vista dos aportes do Estado para garantir a saúde do fundo de Previdência, o salto foi de R$ 360 milhões há sete anos para hoje estarmos com aproximadamente R$ 2,35 bilhões, valor muitíssimo superior a inflação acumulada e ao crescimento da receita corrente líquida. As melhorias nos ganhos salariais das categorias têm um fator significativo nos acréscimos que foram acumulados nestes anos”, disse Zé Neto ao justificar a necessidade da aprovação da PEC.

De acordo com o líder, para se ter ideia, em sete anos, os ganhos salariais reais, acima da inflação, para professores de todo o Estado (hoje são mais de 36 mil docentes na ativa) foi da ordem de 56.4, o que representa oito vezes de ganhos se comparado ao que foi concedido pela gestão passada (6.4%). “Isso dá o tom de uma política correta de evolução salarial e de valorização do nosso funcionalismo público, mas nos dá também a necessidade de dar passos decisivos e seguros para termos no fundo de previdência do nosso Estado recursos e aportes suficientes para que não tenhamos sobressaltos no futuro dos pagamentos, das garantias previdenciárias de todos os servidores do nosso Estado”, observou Zé Neto ao sinalizar que os custos previdenciários do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Conta também vão para a receita de pessoal do Executivo.

Para ele, o tema previdência precisa ser debatido de forma ampliada. “O Estado da Bahia hoje dá um salto importante para viabilizar recursos suficientes não para resolver plenamente o problema da nossa Previdência, mas para amenizar a situação de caixa, que precisa ser imediatamente discutida não apenas no âmbito do nosso Estado, mas no âmbito geral do país”, sinalizou.

Inicialmente, a Constituição baiana previa que esses recursos fossem utilizados apenas em educação, saúde, energia e recursos hídricos. Entretanto, como nos últimos anos o descompasso entre as receitas previdenciárias e os recursos necessários para pagar as aposentadorias e pensões se agravou, acarretando déficit previdenciário, o governo decidiu alterar a Constituição Estadual para evitar uma crise financeira.

As Assembleias Legislativas do Rio de Janeiro e de Pernambuco também aprovaram matérias semelhantes permitindo que tributos pagos ao governo federal pelas empresas que exploram petróleo como compensação por possíveis danos ambientais sejam utilizados nos fundos previdenciários daqueles estados.

Urgências aprovadas

Também passou pelo crivo dos deputados a urgência para a tramitação dos projetos 20.733/2014 e 20.749/2014, ambos de autoria do Poder Executivo. O primeiro, quando aprovado, vai autorizar o Estado a contratar operação de crédito junto ao BID até o limite de US$ 200 milhões. Os recursos destinam-se ao financiamento do Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) na Região Metropolitana de Salvador - PROSUS.

O segundo também trata de aposentadoria e é fruto da política de valorização dos servidores estaduais adotada pela atual gestão. A matéria vai alterar a Lei nº 12.822, de 04 de julho de 2013, com o objetivo assegurar a médicos e reguladores da assistência em saúde que tenham recebido adicional pelo exercício de atividade insalubre por cinco anos consecutivos ou 10  interpolados, completados no momento da publicação da Lei, continuarem recebendo este adicional mesmo depois de aposentados.

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