Bahia atinge recorde de municpios integrados ao Sistema Nacional de Trnsito

Atualmente a situação da Bahia acompanha a média nacional e coloca o estado entre os que apresentam maior percentual de municipalização.

O estado da Bahia acaba de atingir a marca de 50 municípios de médio porte integrados ao Sistema Nacional de Trânsito. A ação permite o cumprimento de normas de trânsito nas vias públicas, conforme exigência do Código Brasileiro. O recorde, executado pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), vinculado à Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), representa crescimento de 127% no índice de municipalização nos últimos sete anos. 

Atualmente a situação da Bahia acompanha a média nacional e coloca o estado entre os que apresentam maior percentual de municipalização - iniciativa que tem ênfase na segurança, fluidez, conforto, defesa ambiental e educação do trânsito. A medida - imprescindível para a operação do trânsito - torna a fiscalização ainda mais efetiva, garantindo a segurança do cidadão e a redução do número de acidentes, além de contribuir para a formação de uma rede de organizações que constituem executiva e legislativamente o sistema nacional. 

Para promover a inclusão, que depende apenas do gestor público municipal, segundo a Resolução 296, o Cetran realizou ações de conscientização por meio de visitas aos municípios, alinhando demandas e assumindo o compromisso na elaboração do projeto de lei da criação de um órgão regulador e todos os atos subsequentes. O órgão estadual promoveu também a capacitação de 268 profissionais do trânsito, em 2012 e 2013, seguindo o estabelecimento do Programa Mobilidade e Acessibilidade Urbana do governo para o biênio. 

Na Bahia, a vinculação dos órgãos de trânsito do Estado integram a estrutura da Saeb por meio da Lei Estadual 9.436, publicada no Diário Oficial no ano de 2005. O Conselho Estadual de Trânsito é um órgão colegiado, normativo, consultivo e coordenador do sistema estadual, parte integrante do sistema nacional, competente para julgar, em segunda instância, os recursos interpostos contra penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivas de trânsito e rodoviários do Estado e dos municípios. 

O Cetran tem ainda entre suas atribuições o dever de acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização e policiamento de trânsito.

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