Programa do Ministério do Desenvolvimento Agrário auxiliará os agricultores que perderam metade de suas plantações por falta ou excesso de chuvas
Os agricultores familiares que vivem no Semi-Árido podem se inscrever, até o fim do mês de fevereiro, no Programa Garantia-Safra, por meio da emissão, em versão eletrônica, da Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Para isso, os interessados devem dirigir-se ao escritório mais próximo da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA), tendo seus documentos pessoais em mãos.
O Garantia-Safra é um Programa do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), executado pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA) e que funciona como seguro de produção. Com esse benefício, o agricultor familiar do Semi-Árido, residente nos municípios que tiverem perda comprovada de mais da metade da produção agrícola, em função da seca ou excesso hídrico, recebe um recurso no valor de R$ 550,00, pago em cinco parcelas.
Para fazer parte do Garantia-Safra, entretanto, tanto os agricultores beneficiários, quanto estados e municípios, precisam cumprir algumas etapas definidas pela Lei nº 10.420, de abril de 2002, que instituiu o Programa.
Outras etapas
Para que o agricultor familiar acesse o benefício do seguro é necessário, ainda, que os governos estaduais e municipais assinem o Termo de Adesão Municipal e estejam adimplentes com o Fundo Garantia-Safra. Além disso, os Conselhos Municipais devem analisar previamente cada nome inscrito no Programa e, de acordo com os critérios definidos pela SAF/MDA, o órgão responsável pela coordenação geral do Garantia-Safra deve orientar a homologação da listagem dos agricultores familiares pré-selecionados.
O agricultor familiar que cumprir os critérios do Programa deve, também, efetuar o pagamento do boleto bancário emitido previamente pela prefeitura. No próprio documento é informado o prazo limite para a quitação, realizada nas agências da Caixa Econômica Federal ou nos correspondentes bancários. Caso o agricultor não pague o boleto ou pague fora do prazo, ele não terá concluído o procedimento de adesão e, portanto, não será beneficiário do Programa.
PRAZOS DO GARANTIA-SAFRA
Regularização da inadimplência: até 15/02
Adesão dos municípios: até 20/02
Inscrição dos agricultores familiares: até 10/03
Homologação dos inscritos: até 15/03
Distribuição dos boletos: a partir de 15/03
Pagamento dos boletos: até 10/04
Fonte: Seagri