Garantia Safra: produtores podem se inscrever até o fim de fevereiro

Programa do Ministério do Desenvolvimento Agrário auxiliará os agricultores que perderam metade de suas plantações por falta ou excesso de chuvas

Os agricultores familiares que vivem no Semi-Árido podem se inscrever, até o fim do mês de fevereiro, no Programa Garantia-Safra, por meio da emissão, em versão eletrônica, da Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Para isso, os interessados devem dirigir-se ao escritório mais próximo da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA), tendo seus documentos pessoais em mãos.

O Garantia-Safra é um Programa do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), executado pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA) e que funciona como seguro de produção. Com esse benefício, o agricultor familiar do Semi-Árido, residente nos municípios que tiverem perda comprovada de mais da metade da produção agrícola, em função da seca ou excesso hídrico, recebe um recurso no valor de R$ 550,00, pago em cinco parcelas.

Para fazer parte do Garantia-Safra, entretanto, tanto os agricultores beneficiários, quanto estados e municípios, precisam cumprir algumas etapas definidas pela Lei nº 10.420, de abril de 2002, que instituiu o Programa.

Outras etapas

Para que o agricultor familiar acesse o benefício do seguro é necessário, ainda, que os governos estaduais e municipais assinem o Termo de Adesão Municipal e estejam adimplentes com o Fundo Garantia-Safra. Além disso, os Conselhos Municipais devem analisar previamente cada nome inscrito no Programa e, de acordo com os critérios definidos pela SAF/MDA, o órgão responsável pela coordenação geral do Garantia-Safra deve orientar a homologação da listagem dos agricultores familiares pré-selecionados.

O agricultor familiar que cumprir os critérios do Programa deve, também, efetuar o pagamento do boleto bancário emitido previamente pela prefeitura. No próprio documento é informado o prazo limite para a quitação, realizada nas agências da Caixa Econômica Federal ou nos correspondentes bancários. Caso o agricultor não pague o boleto ou pague fora do prazo, ele não terá concluído o procedimento de adesão e, portanto, não será beneficiário do Programa.

 PRAZOS DO GARANTIA-SAFRA

Regularização da inadimplência: até 15/02

Adesão dos municípios: até 20/02

Inscrição dos agricultores familiares: até 10/03

Homologação dos inscritos: até 15/03

Distribuição dos boletos: a partir de 15/03

Pagamento dos boletos: até 10/04

Fonte: Seagri

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