Governo do Estado publica portaria que cria GT para auxiliar na criao do plano de carreira dos Agentes de Sade

A luta dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) da Bahia deu mais um passo decisivo nesta quinta-feira (18), com a publicação da portaria n° 1.331, que institui a comissão estadual de organização e elaboração do plano de carreira da categoria. A proposta de criação do GT foi apresentada em sessão especial promovida pelo deputado Zé Neto (PT) no último mês de agosto, na Assembleia Legislativa, com o objetivo de dialogar com os gestores municipais no sentido de estabelecer diretrizes para a construção do plano.

O GT funcionará em conjunto com a Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), e será composto por representantes das Diretorias de Atenção Básica, de Vigilância Epidemiológica, e da Gestão do Trabalho, além de membros da Federação Baiana dos Agentes, sindicatos estaduais da categoria e secretários municipais de saúde.

Seguindo a mesma linha, outro Grupo de Trabalho também foi criado durante a sessão promovida por Zé Neto, desta vez no sentido de atuar a nível federal para solucionar os gargalos ainda existentes na aplicabilidade da Lei nº 12.994, que fixa em R$ 1.014 o piso salarial nacional dos ACS e ACE, e institui o plano de carreira desses profissionais. A proposta também foi deliberada por interlocução do deputado Zé Neto junto à Diretoria de Atenção Básica do Ministério da Saúde. O GT foi criado de forma tripartite com a inclusão das secretarias municipais e estaduais.

Com a publicação da portaria estadual, o governo Wagner mais uma vez cumpre o seu papel na valorização dos Agentes de Saúde da Bahia. Agora fechamos com chave de ouro a criação desses dois grupos de trabalho, que irão trocar experiências e ouvir todos os atores envolvidos no processo de construção do pagamento dos salários, e do plano de carreira”, comemorou Zé Neto.

ATUAÇÃO

Há cerca de 23 anos, antes de ingressar na carreira política, Zé Neto se tornou o primeiro advogado da Associação de Agentes Comunitários da Bahia, em Feira de Santana. Assim, virou um dos membros do grupo nacional responsável pela elaboração da Emenda Constitucional nº 51, que garantiu a sonhada estabilidade para a categoria no Brasil.

Na Bahia, com o apoio do governador Jaques Wagner, e deputado ajudou a fazer com que a regularização saltasse de 5%, em 2007, para 99% atualmente. O Estado baiano é o único do país com quase 100% dos vínculos totalmente desprecarizados. Dos 417 municípios, apenas um ainda não viabilizou a medida.

Tudo isso vem sendo feito com convencimento, estratégia de esclarecimento e diálogo. A presença dos gestores municipais e das representações da categoria nas discussões, foram fundamentais para que chegássemos ao equilíbrio e bom senso para a vida desses importantes defensores da saúde de nosso Estado”, concluiu Zé Neto.

Confira, abaixo, portaria estadual na íntegra:

PORTARIA Nº. 1.331 de 12 de setembro de 2014.

Institui a Comissão Estadual de organização das linhas gerais orientadoras à elaboração de planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

A disposição da Lei Federal n º 12.994, de 17 de junho de 2014, estabelecendo diretrizes a serem observadas nos planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Que a Política da Atenção Básica preconiza, entre outros, a valorização dos profissionais enquanto critério de fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS);

Que a Política de Recursos Humanos na área da Saúde, mantêm necessariamente elos entre as esferas de governo na formulação e execução de práticas que valorizam o trabalho;

A importância da valorização do trabalho enquanto atividade que mais se aproxima e dignifica o ser humano, e a possibilidade e aplicabilidade das linhas gerais desses planos de carreira estenderem-se aos demais planos dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Município.

RESOLVE:

Art.1º Fica instituída a Comissão Estadual de organização das linhas gerais orientadoras à elaboração de planos de carreira a serem traçados pela Municipalidade, para fins de asseguração de direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no que compete ao artigo 9º G, da Lei Federal n º 12.994, de 17 de junho de 2014.

Art.2º A Comissão, objeto desta Portaria, será composta por representantes dos seguintes órgãos/entidades:

I- Diretoria de Atenção Básica do Estado da Bahia;

II- Diretoria de Vigilância Epidemiológica;

III- Diretoria da Gestão do Trabalho;

IV- Escola de Formação Técnica em Saúde Professor Jorge Novis da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia;

V- Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde;

VI- Federação Baiana dos Agentes Comunitários de Saúde;

VII- Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Estado da Bahia.

Art. 3º- Fica facultada, na condição de observadores, a participação de representantes

dos seguintes órgãos/entidades:

I- Tribunal de Contas dos Municípios;

II- Tribunal de Contas do Estado;

III- Ministério Público Estadual;

IV- Ministério Público do Trabalho.

Art. 4º- Poderão participar nos trabalhos a serem desenvolvidos por esta Comissão, na condição de colaboradores eventuais, representantes das Diretorias Regionais de Saúde:

Parágrafo único- Os integrantes desta Comissão, os observadores e os colaboradores eventuais serão indicados pelos titulares dos órgãos/entidades.

Art. 5º- A Comissão será presidida por membro nomeado na respectiva Portaria, quando da nomeação dos seus demais membros devidamente indicados.

Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Washington Luis Silva Couto
Secretário da Saúde do Estado

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