Tendo em vista o financiamento do Programa Saúde da Família, do qual fazem parte as categorias dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes Comunitários de Endemias - ACE, ser de responsabilidade dos três níveis de governo (Federal, Estadual e Municipal), o Governo Federal, através do Ministério da Saúde, resolveu criar um incentivo de custeio que é repassado aos municípios no valor de R$ 581,00, valor esse estabelecido desde 2008.
Mas, o município não tem obrigação de repassar integralmente este valor aos ACS e ACE em seus salários uma vez que neste valor estão inclusos encargos trabalhistas como INSS, FGTS, Décimo Terceiro e Férias, já que apenas o município não conseguiria arcar com todas as parcelas dos encargos, apenas com os salários.
A legislação em vigor estabelece que o teto mínimo de fato seja um salário mínimo, não sendo obrigatório o pagamento da insalubridade. No entanto, isso também não impede a negociação para aumentar a remuneração recebida pela categoria.
Segue abaixo o inteiro teor da portaria 1.234 de junho de 2008 onde fica fixado o valor do incentivo de custeio referente à implantação de ACS.
“O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando os gastos da Gestão Municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria nº 1.761/GM, de 24 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º - Fixar em R$ 581,00 (quinhentos e oitenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS , a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação, definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS, registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º - Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira julho de
2008.