NOTA DE ESCLARECIMENTO: COM A CONSTRUO DA NIDE CERQUEIRA, GOVERNO DO ESTADO REPLANTA 1286 RVORES

Desmentindo o que foi publicado nos últimos dias nas redes sociais e na imprensa, o Governo do Estado, através da CONDER, replanta 1286 árvores, quando em verdade o município esperava que fossem repostas 800 árvores como compensação ambiental. A Nóide Cerqueira, maior avenida do interior do Estado da Bahia, com oito quilômetros e quatrocentos metros de extensão, e atualmente, o maior vetor de desenvolvimento da cidade, é uma avenida nova que partiu por dentro de fazendas e sítios e enveredou-se ligando hoje a Getúlio Vargas à BR 324, na altura do Parque de Exposições.

Completando um ano de existência hoje (28), a Nóide foi desbravada numa região que não existia nenhuma Avenida, muito diferente dessa situação que o município tenta impor à cidade com a destruição da Getúlio Vargas.

Abaixo vocês podem ver os documentos que foram emitidos na manhã de hoje pelos representantes da CONDER, dando conta que na supressão, não houve, como estabelece a lei, exigência formal para compensação das árvores suprimidas, chamada ASV, bem como para licença ambiental. Ambas foram dadas ao Governo do Estado e só agora veio à tona essa alegação.

          

Em verdade, o que está por trás disso, é o município tentando esconder ou fugir da responsabilidade do grande crime ambiental que está cometendo na Avenida Getúlio Vargas, onde serão retiradas quase 200 árvores. Com isso, degrada um dos maiores patrimônios ecológicos, culturais e importante referência no município de Feira de Santana, nos aspectos humanos e de trânsito.

Portanto, essa é a manobra para fugir do foco da responsabilidade sobre o crime ambiental que está sendo cometido na Avenida Getúlio Vargas. Uma avenida que, inclusive, apresenta alternativas a ser observadas, como a construção do BRT, ao invés de passar pela Getúlio, passar pela Avenida de Contorno ou Avenida Presidente Dutra e também pelo fato de ter elaborado um projeto como o BRT sem escutar as representações e a comunidade de Feira de Santana, conforme é exigido nos arts. 43 a 45 do Estatuto das Cidades, e do bom senso que deveria nortear a política do município.

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