IPHAN faz vistoria em prédio histórico do Palácio do Menor em Feira de Santana

O superintendente regional do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), Carlos Amorim, esteve em Feira de Santana na última quinta-feira (12/03). O objetivo da visita foi fazer a declaração de interesse para fins de tombamento, sobre o imóvel onde funcionou a antiga Casa de Saúde e também o 1º BPM de Feira de Santana, hoje conhecido com o Palácio do Menor.

A visita foi uma inspeção que vem sendo feita em prédios tombados ou que estão em processo de tombamento através do IPHAN. Entre eles está o prédio em ruínas, que, inclusive, recebeu como hóspede D. Pedro II, em uma visita à região Nordeste.

“Eu vim a Feira de Santana para fazer a inspeção, pois há interesse do governo federal nesse imóvel. Agora está sendo feito o estudo para o processo de avaliação, que é um pouco demorado, mas o processo de pedido de preservação será imediato”, explica Carlos Amorim. Segundo ele, o próximo passo será a realização de um estudo e a Prefeitura de Feira de Santana será informada sobre o interesse do IPHAN no tombamento do imóvel.

De acordo com Carlos Amorim, várias solicitações para tombamento do histórico imóvel foram feitas. A última delas pelo deputado Zé Neto. “Preservar o patrimônio histórico é uma obrigação de todos. Na condição de deputado estadual e cidadão feirense não poderia ver aquela degradação passivamente. Espero que todo o processo de tombamento seja concluído e que Feira ganhe este grande presente”, destaca o deputado Zé Neto.
 
O IPHAN
A criação do organismo federal de proteção ao patrimônio, ao final dos anos 30, foi confiada a intelectuais e artistas brasileiros ligados ao movimento modernista. Era o início do despertar de uma vontade que datava do século XVII em proteger os monumentos históricos.
 
A criação do IPHAN obedece a um princípio normativo, atualmente contemplado pelo artigo 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, que define patrimônio cultural a partir de suas formas de expressão; de seus modos de criar, fazer e viver; das criações científicas, artísticas e tecnológicas; das obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e dos conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
 
A Constituição também estabelece que cabe ao poder público, com o apoio da comunidade, a proteção, preservação e gestão do patrimônio histórico e artístico do país.

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