PL 4017/20, de autoria do nosso Mandato, institui uma linha de crédito emergencial para o transporte complementar

 É de autoria do nosso Mandato, o PL 4017/20, que institui uma linha emergencial de crédito para os profissionais autônomos do transporte complementar durante a pandemia do Coronavírus, a pedido da turma do transporte coletivo de vans da Bahia.

Com limite de R$ 15 mil por beneficiário, taxa de juros anual igual à taxa Selic (acrescida de 1,25% sobre o valor concedido) e prazo de até 42 meses para pagamento, essa linha emergencial de crédito vem para dar o suporte tão necessário para o setor do transporte complementar.

É de extrema importância que o Poder Legislativo continue buscando meios de amparar o país, diante do enfrentamento da crise de saúde pública, com uma atenção especial para o setor do transporte complementar, que sofreu diretamente com as medidas restritivas de isolamento social.

Neste sentido, o nosso Mandato está apresentando emenda de plenário à MP 992/20, que dispõe sobre o financiamento a microempresas e empresas de pequeno porte, com a mesma finalidade de atender a categoria do transporte complementar e garantir seus direitos.

Continuamos na luta, buscando condições para os trabalhadores e trabalhadoras deste setor tão essencial de nossa sociedade!

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